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Cresce participação das mulheres nas farmácias e drogarias

11/10/2024 Fonte Panorama Farmacêutico

Uma radiografia da participação das mulheres revela inegáveis avanços. Mas as profissionais ainda convivem com claras diferenças no salário e nas condições de trabalho.

Pesquisa sobre o Perfil do Farmacêutico no Brasil, realizada pelo Conselho Federal de Farmácia (CFF), mostrou que, entre os graduados da formação em farmácia, as mulheres representam 67,5% dos profissionais. A faixa etária prevalente na amostra situou-se entre 29 e 38 anos (41,8%).

Já de acordo com registros do Conselho Regional de Farmácia de São Paulo (CRF-SP), quase 47 mil farmacêuticas estão na ativa no estado de São Paulo. Isso representa 73% dos mais de 64 mil farmacêuticos paulistas. Levantamento da Abrafarma indica que, do total de farmacêuticos que atuam nas 29 redes associadas, 74,6% são mulheres com idade média de 33 anos.

Porém, quando o assunto são as faixas salariais mais elevadas, os homens ainda levam vantagem. Enquanto 22% dos executivos do sexo masculino recebem acima de R$ 5 mil, apenas 10,6% das mulheres alcançam esse patamar.

Já as mulheres nas farmácias de manipulação são dominantes. De acordo com a Anfarmag, mais de 70% do segmento magistral é ocupado pelo sexo feminino. A predominância ocorre tanto no quadro societário quanto no de funcionárias, entre farmacêuticas, técnicas especializadas, atendentes e outras profissionais. Considerando a divisão de colaboradores por gênero, quase 79% são mulheres.

E aí, você já sabia?

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MAM Baby busca estimular as mães sobre amamentação em locais públicos 

10/10/2024 Fonte Panorama Farmacêutico

A MAM Baby apresenta a campanha “Leite sim, amamentar também”, com o objetivo de estimular as mães a amamentarem em locais públicos. O vídeo da ação retrata a importância da amamentação e traz números oficiais da pesquisa realizada pela marca.

A marca, que é reconhecida por seu compromisso com a causa da amamentação seja por meio de informações ou portfólio completo de produtos, conduziu em maio por meio do Club MAM do Brasil e, também em filiais como Áustria, Reino Unido, Espanha, Grécia, França, Hungria, entre outros, uma pesquisa abrangente para entender melhor a jornada de mães que amamentam ou já amamentaram. O estudo revelou que 70% delas tiveram forte incentivo social para alimentar seus filhos, mas mais da metade enfrentou ou enfrenta desconforto ao fazê-lo em público, destacando a necessidade de mais apoio e acolhimento por parte da sociedade.

Com base nesses dados, a marca desenvolveu, junto com a Agência Ionz, a campanha ‘Leite sim, Amamentar também’, para entender melhor a jornada de mães que amamentam ou já amamentaram. A ação será apresentada em diversas etapas ao longo do ano, envolvendo redes sociais proprietárias da marca e influenciadoras para falar sobre o assunto e compartilhar os seus relatos. O primeiro spoiler da campanha foi dado no início de agosto de 2024, através de conteúdos no Instagram da marca, chamando seus seguidores para falarem sobre suas experiências com o aleitamento em público e também como a rede de apoio pode apoiar essa causa.

No squad de influenciadores, personalidades como Gabi Luthai e Nathália Sant’ana, darão seus depoimentos e experiências sobre amamentação em locais públicos e a maternidade como um todo. Em todas as ações e postagens, a MAM Baby traz a hashtag #LeiteSimAMAMentarTambém, convidando e incentivando as mães a compartilharem suas histórias e depoimentos, a fim de promover uma rede de apoio e compreensão. “O aleitamento materno é um tema muito importante para nós, principalmente por reforçar nossa excelência no assunto. Mas, acima de tudo, é fundamental para as famílias. Com as ativações desta campanha, desejamos e acreditamos que mais mães no mundo se sentirão ainda mais confortáveis ao amamentar em público”, comenta Marcela Issa, diretora de Marketing e Vendas da MAM Baby Brasil.


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Reforma trabalhista e precarização dificultam acesso de jovens ao trabalho 

03/10/2024 Fonte Dieese/CUT

No segundo trimestre de 2024, cerca de 9,8 milhões de jovens entre 15 e 29 anos, aproximadamente 20% desse grupo etário, estão sem trabalho e fora da escola, sendo classificados como geração "nem-nem". No entanto, a designação simplista desses jovens como "nem estudam, nem trabalham" não reflete a realidade da maioria que se encontra em situação de transição ou enfrentando barreiras estruturais para ingressar no mercado de trabalho ou continuar os estudos.

A atribuição da responsabilidade pela situação dos "nem-nem" aos próprios jovens é equivocada, demonstra uma pesquisa do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese).

Os dados comprovam que a maioria desses jovens está longe de estar ociosa, enfrentando, na verdade, um mercado de trabalho com alta rotatividade, postos de trabalho precários e poucas oportunidades de qualificação. Muitos não conseguem continuar estudando ou buscar emprego de forma ativa devido à falta de recursos financeiros. Assim, soluções como a ampliação de cursos profissionalizantes ou a flexibilização das leis trabalhistas, como o contrato intermitente, têm se mostrado insuficientes para resolver o problema.

Dados da pesquisa - 7% dos jovens considerados "nem-nem" não estavam envolvidos em atividades como procurar emprego, realizar afazeres domésticos ou participar de cursos não regulares; - Apenas 1,4% afirmaram não ter interesse em trabalhar; - 23% estavam ativamente procurando emprego; - 12% das mulheres não podiam trabalhar devido à responsabilidade com afazeres domésticos, embora esse trabalho não seja contabilizado como parte da força de trabalho; - Outros 8% estavam envolvidos em cursos ou estudavam por conta própria, o que revela uma tentativa de qualificação fora dos meios formais de ensino.

Situação temporária: A situação dos jovens nesse grupo é majoritariamente temporária. Cerca de 27% dos considerados "nem-nem", no primeiro trimestre de 2024, já haviam deixado essa condição no trimestre seguinte, muitos após encontrarem trabalho.

Em uma análise de longo prazo, 39% dos que estavam sem trabalho e fora da escola no segundo trimestre de 2023 mudaram de situação no ano seguinte, evidenciando que grande parte desses jovens está em busca de inserção no mercado de trabalho ou retomando os estudos.

Para o economista do Dieese, Gustavo Monteiro, esses dados demonstram que a questão não é que os jovens não queiram trabalhar, estudar ou se comprometer, mas que faltam oportunidades.

“O problema está nas oportunidades que eles têm, que são mais limitadas. Por isso, em vez de geração ‘nem-nem’, preferimos chamar esses jovens de ‘sem-sem’, sem trabalho e sem estudo, afirma Monteiro.

O comportamento da taxa de desocupação dos jovens segue o padrão geral do mercado de trabalho, porém com índices significativamente mais altos, o que reforça a falta de oportunidades adequadas para esse segmento. A resposta para essa questão não está na culpabilização da juventude, mas na criação de políticas públicas focadas no crescimento econômico, na valorização da educação e na promoção de empregos formais e estáveis. Estados e municípios têm a maior parte dessas responsabilidades, já que, por exemplo, a educação de base é municipal e estadual. Sem isso, a transição da escola para o mercado de trabalho continuará sendo um desafio para milhões de jovens brasileiros.

Desigualdade socioeconômica: O desafio da transição entre a escola e o trabalho é agravado pela desigualdade socioeconômica. Entre os jovens que concluíram o ensino médio em 2023, aqueles oriundos de lares mais ricos tinham maior chance de continuar estudando ou se qualificando no início de 2024.

Cerca de 18% desses jovens ingressaram no ensino superior, enquanto apenas 7% dos jovens de famílias mais pobres seguiram esse caminho. Ainda, 9% dos jovens mais ricos estavam envolvidos em algum tipo de curso, enquanto essa proporção caía para 6% entre os jovens de lares mais pobres. A busca por emprego também reflete essa disparidade. Cerca de 40% dos jovens de famílias mais pobres que estavam no terceiro ano do ensino médio em 2023 já participavam do mercado de trabalho no início de 2024, com 30% empregados e 10% procurando ativamente uma vaga. Para os jovens de famílias com menos recursos, a necessidade de entrar no mercado de trabalho é urgente, mas eles encontram grandes dificuldades para se manterem empregados ou conseguirem estabilidade. Entre os jovens de lares mais ricos, esses percentuais eram consideravelmente mais baixos: 26% e 4%, respectivamente.

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Já se cuidou por hoje? Cuidar da saúde do coração é garantir a sobrevivência. 

01/10/2024 Fonte BandUol

Doenças do coração causam mais de mil mortes por dia no Brasil e maioria delas é evitável.

Pelo menos 400 mil brasileiros morrem por ano no país, o que corresponde a 30% das mortes anuais; mudança de hábitos pode evitar maiores problemas.

Cuidar da saúde do coração é garantir a sobrevivência. O órgão, quase totalmente formado por músculos, pesa em média 300 gramas e bate cerca de 100 mil vezes por dia, mas o menor sinal de problema pode ser fatal. As doenças cardíacas são responsáveis por 30% das mortes no Brasil, 400 mil mortes são registradas por ano, mais de 1,1 mil pessoas por dia.

Dentre os problemas que mais causam mortes, estão o infarto agudo do miocárdio e o acidente vascular cerebral, o AVC, como afirma a médica cardiologista Ludhmila Hajjar. "Essas duas doenças hoje são responsáveis pelo maior número de mortes por ano no Brasil depois dessas doenças vem o câncer", afirma.

Tabaco, álcool, consumo de gordura e alimentos industrializados afetam as artérias, aumentando o risco de infartos e AVCs. O cigarro é um dos principais fatores que podem piorar a saúde do coração. Segundo a médica Carolina Misasi, uma pessoa morre a cada 90 segundos por doenças cardiovasculares. 80% delas, preveníveis. "Por isso há a importância de conscientizar a população com orientações adequadas, informar o que precisa ser feito para a prevenção", afirma.

Esse cuidado é necessário desde a gestação até a terceira idade. A influenciadora Andreza Chimenes, que compartilha a rotina como mãe de três filhos e da gestação do quarto, comprova que é necessário esse cuidado.

Atualmente, ela tem hipertensão arterial e fala da importância de fazer um pré-Natal completo. "Eu recomendo para todas as gestantes e futuras mamães que é preciso fazer o pré-Natal certinho, fazer todos os exames, é muito importante", comenta.

A saúde do coração já deve ser avaliada antes mesmo do nascimento, como explica a ecocardiografista fetal do Hospital e Maternidade Santa Joana, Marina Zamith. "O primeiro check-up cardíaco tem que ser antes do nascimento você tem que checar se o coração está bem", afirma. O motivo de tanto cuidado é que o coração é o órgão mais propenso a ter problemas congênitos em relação aos outros órgãos.  

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Rio aprova feriados durante Cúpula do G20 na cidade

24/09/2024 Fonte Agencia Brasil

A Câmara de Vereadores do Rio de Janeiro aprovou o projeto PL 2857/2024, que determina feriado municipal nos dias dias 18 e 19 de novembro devido à realização da Cúpula do G20 ns cidade do Rio. O objetivo é facilitar a logística de transporte e segurança das autoridades durante o evento,

Os vereadores determinaram que continuarão funcionando as indústrias situadas nas zonas norte e oeste da cidade, além de padarias e estabelecimentos que desenvolvam as atividades por meio de trabalho remoto.

Na justificativa do projeto, o Poder Executivo explicou que os feriados excepcionais são imprescindíveis para a realização do encontro dos principais líderes mundiais, porque demanda da prefeitura o apoio às operações logísticas planejadas pelo governo federal, incluindo restrições à circulação geral como o bloqueio de vias públicas.

O presidente da Câmara Municipal do Rio, comemorou a realização da Cúpula do G20 na cidade. É um evento muito importante, que coloca o Rio como protagonista global. O feriado é fundamental para garantir o sucesso. É importante um equilíbrio com o setor produtivo, com diálogo, criando exceções para não prejudicar setores importantes da economia. A aprovação da medida é parte importante das preparações do Rio para receber mais de 30 chefes de estado e cerca de 15 mil visitantes internacionais.

Ao assegurar o pleno funcionamento das indústrias instaladas nas zonas norte e oeste da cidade, a prefeitura atende a pleito de setores produtivos. A emenda vai diminuir o impacto negativo econômico para a cidade, lembrando que o propósito é viabilizar a logística nos dias do evento. Os dois feriados do mês, dos dias 15 (Proclamação da República) e 20 (Feriado de Zumbi dos Palmares) já estão garantidos.

O feriado também não contempla comércio de rua, bares e restaurantes, hotéis, hospedarias e pousadas, centros comerciais e shopping centers, além de estabelecimentos culturais como teatros, cinemas e bibliotecas e pontos turísticos.

O G20 reúne os países com as maiores economias do mundo. Os Estados membros se encontram anualmente para discutir iniciativas econômicas, políticas e sociais e se define como o principal fórum de cooperação econômica internacional. Esta é a primeira vez que o Brasil assume a presidência do grupo.  

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Entenda julgamento do STF sobre critérios para fornecimento de medicamentos de alto custo

19/09/2024 Fonte STF

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para definir a tese de repercussão geral do julgamento em que entendeu ser possível a concessão judicial de medicamentos de alto custo em casos excepcionais, desde que observada uma série de critérios e requisitos.

O mérito do Recurso Extraordinário (RE) 566471, com repercussão geral (Tema 6), foi julgado em março de 2020 e, agora, a discussão sobre a tese foi levada ao Plenário Virtual, na sessão que vai até 23h59 desta sexta-feira (13), mas foi interrompida por pedido de vista do ministro Nunes Marques.

Para solução consensual do tema, o STF criou uma comissão especial, composta por entes federativos e entidades envolvidas. Os debates resultaram em acordos sobre competência, custeio e ressarcimento em demandas que envolvam medicamentos não incorporados. Embora o caso concreto trate de medicamento de alto custo, as discussões evoluíram para a análise da possibilidade de concessão judicial de medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), mas não incorporados ao SUS, independentemente do custo.

A tese que já obteve maioria no julgamento foi proposta em um voto conjunto dos ministros Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso e se baseia em três premissas: a escassez de recursos e de eficiência das políticas públicas, a igualdade de acesso à saúde e o respeito à expertise técnica e à medicina baseada em evidências. Segundo os ministros, os recursos públicos são limitados, e a judicialização excessiva pode comprometer todo o sistema de saúde. A concessão de medicamentos por decisão judicial beneficia indivíduos, mas produz efeitos que prejudicam a maioria da população que depende do SUS. Por isso, é necessário estabelecer políticas e parâmetros aplicáveis a todas as pessoas. De acordo com o voto conjunto, a concessão judicial de medicamentos deve estar apoiada em avaliações técnicas à luz da medicina baseada em evidências. Afinal, os órgãos técnicos é que têm conhecimentos especializados para tomar decisões sobre a eficácia, a segurança e a relação custo-efetividade de um medicamento.

A proposta de tese define, como regra geral, que, se o medicamento registrado na Anvisa não constar das listas do SUS (Rename, Resme e Remune), independentemente do custo, o juiz só pode determinar seu fornecimento excepcionalmente. Nesse caso, o autor da ação judicial deve comprovar, entre outros requisitos, que não tem recursos para comprar o medicamento, que ele não pode ser substituído por outro da lista do SUS, que sua eficácia está baseada em evidências e que seu uso é imprescindível para o tratamento. Se todos esses requisitos forem cumpridos, caberá ao Judiciário, no caso de deferimento judicial do medicamento, oficiar aos órgãos competentes para avaliarem a possibilidade de sua incorporação no âmbito do SUS.

Em outro recurso (RE 1366243), com repercussão geral (Tema 1234), em julgamento na mesma sessão virtual, todo o Plenário já votou pela homologação do acordo apresentado pelo ministro Gilmar Mendes a partir das discussões entre União, estados e municípios para facilitar a gestão e o acompanhamento dos pedidos de fornecimento de medicamentos. Entre outros pontos, ele prevê a criação de uma plataforma nacional para reunir todas as informações sobre demandas de medicamentos. Isso deve facilitar a gestão e o acompanhamento de casos e a definição das responsabilidades entre União, estados e municípios, além de melhorar a atuação do Judiciário nesse tema. O acordo define, ainda, quais são os medicamentos não incorporados (que não constam na política pública do SUS, medicamentos previstos nos protocolos clínicos oficiais para outras finalidades, medicamentos sem registro na Anvisa e medicamentos off label sem protocolo clínico ou que não integrem listas do componente básico).

As demandas relativas a medicamentos não incorporados ao SUS, mas com registro na Anvisa, tramitarão na Justiça Federal quando o valor do tratamento anual for igual ou superior a 210 salários mínimos. Nesses casos, os medicamentos serão custeados integralmente pela União. Quando o custo anual unitário do medicamento ficar entre sete e 210 salários mínimos, os casos permanecem na Justiça Estadual. A União deverá ressarcir 65% das despesas decorrentes de condenações dos estados e dos municípios.

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STF determina mudança em demissão por justa causa; trabalhadores em alerta

12/09/2024 Fonte Capitalist e FDR

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) trouxe mudanças significativas para o mundo do trabalho no Brasil, gerando preocupações entre os trabalhadores. Após quase 30 anos de espera, o STF determinou que as empresas não precisam mais justificar demissões sem justa causa. Essa mudança pode fazer com que profissionais sejam dispensados a qualquer momento, sem uma explicação clara, o que levanta discussões sobre os direitos dos trabalhadores.

O Brasil aderiu à Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que exigia justificativas formais para demissões. Segundo essa norma, os empregadores só poderiam dispensar colaboradores com base em questões relacionadas à capacidade ou ao comportamento, além de impedir demissões por motivos discriminatórios, como raça, gênero ou religião. No entanto, poucos meses após a adesão, o então presidente Fernando Henrique Cardoso decidiu desconsiderar a convenção, o que acabou gerando longos questionamentos jurídicos.

O STF, após um longo período de espera, analisou essa questão e decidiu finalmente apoiar a retirada do Brasil da convenção, permitindo que as empresas tenham liberdade para demitir seus funcionários sem necessidade de justificativa. Isso pode deixar muitos trabalhadores inseguros, já que agora estão mais vulneráveis a demissões inesperadas.

Os trabalhadores, que já enfrentam um cenário de incertezas no mercado, agora se veem diante de uma nova realidade. Com a possibilidade de serem demitidos sem explicação, muitos acreditam que suas condições de trabalho e estabilidade estão ameaçadas. A especialista Laura Alvarenga comenta que as novas diretrizes estão dividindo opiniões, especialmente entre aqueles que buscam maior proteção nos seus vínculos trabalhistas.

Além disso, o STF também está discutindo outras questões relevantes para os trabalhadores. Em outra pauta, serão analisadas Ações Diretas de Inconstitucionalidade relacionadas à Reforma Trabalhista implementada pelo ex-presidente Michel Temer em 2017. Entre tais mudanças está a introdução do contrato intermitente, que pode convocar o trabalhador para períodos específicos de trabalho, deixando a relação de emprego mais precarizada. 

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Seminário do BNDES e Ministério do Trabalho discute desafios do mundo do trabalho

10/09/2024 Fonte Mundo Sindical e CUT

Dirigentes da CNM/CUT estiveram no dia 26 de agosto no Rio de Janeiro participando do Seminário Internacional de Desenvolvimento e Mundo do Trabalho: desafios para as Políticas Públicas e Negociações Coletivas, realizado na sede do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

O evento contou com a participação de especialistas do Brasil e de várias instituições internacionais e abordou os desafios e as oportunidades para o desenvolvimento e o trabalho no Brasil, e foi organizado pelo BNDES, em parceria com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), centrais sindicais (CUT, UGT, FS, CTB, NSCT, CSB) e a Fundação Friedrich Ebert (FES).

Presente ao evento, o coordenador de segmentos da CNM/CUT, Juarez Estevam Ribeiro, o mundo do trabalho está num momento de fortes mudanças e o Brasil precisa se posicionar de forma a defender com mais firmeza a classe trabalhadora.

“O mundo do trabalho está sendo duramente impactado com as mudanças no sistema econômico global. A revolução digital, por exemplo, traz como dado que cerca de 47% dos postos de trabalho podem ser destruídos. Precisamos repensar a relação entre trabalho e Estado. Temos que enfrentar as situações adversas para reindustrializar o Brasil, não podemos ser somente um produtor de commodities agrícolas, pois elas ajudam no superávit econômico, porém não garantem empregos de qualidade. Enfim, precisamos do Estado fomentando o crescimento industrial com valorização das negociações coletivas, com mais direitos para os trabalhadores, com melhores condições de trabalho, emprego e vida.”, disse Juarez.

O coordenador do segmento naval da CNM/CUT, Edson Rocha, destacou a fala do ministro do Trabalho, Luiz Marinho, sobre o trabalho precarizado e quais as armas que os sindicatos possuem para sua sobrevivência no atual momento.

“Ele disse que a gente tem que estar na luta sempre. E que a solução, por exemplo, para sobrevivência do sindicatos, ele acredita que esta é uma decisão que pode partir talvez do governo, talvez do próprio Ministério do Trabalho. A verdade é que nem ele sabia dizer direito como fazer, mas que poderia dar validade como lei às Convenções Coletivas de Trabalho realizadas pelos sindicatos”, disse Edson.  

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Contribuição Assistencial: vamos falar mais?

30/08/24 

✓Permite a representação dos trabalhadores

A contribuição assistencial permite que os sindicatos representem os trabalhadores perante os empregadores e o governo;

✓Possibilita a negociação coletiva
A contribuição assistencial permite que os sindicatos negociem em nome dos trabalhadores em questões como reajustes salariais e extensão de benefícios;

✓Valoriza o trabalho dos sindicatos
A contribuição assistencial valoriza o trabalho dos sindicatos no processo de negociação coletiva;

✓Custeia as atividades sindicais
A contribuição assistencial é uma das principais fontes de receita dos sindicatos e permite que eles continuem a funcionar.

Ou seja, é o que faz quem REPRESENTA O TRABALHADOR, seguir nessa luta!

Diga SIM e contribua.

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Produção de remédios para doenças socialmente determinadas vai ao Plenário

21/08/24 Fonte Agência Senado

O Plenário pode votar nos próximos dias o projeto Projeto de Lei (PL) 5.331/2023, que modifica a Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080/1990).

O texto dado pelo relator, define que laboratórios públicos com condições técnicas deverão produzir componentes farmacológicos para o tratamento das doenças negligenciadas ou determinadas socialmente — aquelas provocadas por agentes infecciosos e parasitas e que são endêmicas em populações de baixa renda, como a doença de Chagas, a hanseníase e a chikungunya.
Fonte: Agência Senado

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Custo da cesta básica cai em 17 capitais do país 

13/08/24 Fonte Dieese/Agência Brasil 


São Paulo foi a capital onde o valor da cesta básica apresentou o maior custo.

O Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) divulgou nesta terça-feira (06) pesquisa sobre o custo da cesta básica referente ao mês de julho. Em 17 capitais, o valor do conjunto de alimentos básicos consumidos pelas famílias caiu. 
 
Na comparação com junho, as quedas mais relevantes foram verificadas no Rio de Janeiro (-6,97%), em Aracaju (-6,71%), Belo Horizonte (-6,39%), Brasília (-6,04%), Recife (-5,91%) e Salvador (-5,46%). São Paulo foi a capital onde o valor da cesta básica apresentou o maior custo, R$ 809,77 e queda de 2,75% em relação a junho,  seguida por Florianópolis onde a cesta básica custou R$ 782,73, com queda de 4,08% em relação a junho e Porto Alegre, R$ 769,96 com queda de 4,34% e Rio de Janeiro, R$ 757,64.
 
Como a composição da cesta básica é diferente nas cidades das regiões Norte e Nordeste, os menores valores da cesta básica foram constatados em Aracaju (R$ 524,28), Recife (R$ 548,43) e João Pessoa (R$ 572,38). 
 
Segundo o Dieese, na comparação dos valores da cesta entre julho de 2023 e julho de 2024, o custo dos alimentos básicos subiu em 11 cidades. O destaque ficou com Goiânia, que subiu 5,82%, seguida por Campo Grande (MS), 5,54% e São Paulo (SP), 5,71%. 
 
Entre as seis cidades que tiveram retração nos preços figuram Recife (-7,47%) e Natal (-6,28%). De janeiro a julho deste ano, 15 cidades tiveram alta nos preços médios - Belo Horizonte com alta de 0,06% e Fortaleza, com 7,48%. Por esse critério, de preços médios, as reduções ocorreram em Brasília (-0,63%) e Vitória (-0,06%).
 
Considerando a determinação constitucional que estabelece que o salário mínimo deve ser suficiente para suprir as despesas de um trabalhador e de sua família, com alimentação, moradia, saúde, educação, vestuário, higiene, transporte, lazer e previdência, o Dieese estimou que o valor necessário do salário mínimo deveria ser de R$ 6.802,88, ou 4,82 vezes o valor atual de R$ 1.412,00. Em junho deste ano, o valor necessário ficou em R$ 6.995,44 e correspondeu a 4,95 vezes o piso mínimo. 
 
A pesquisa apontou que em julho o tempo médio necessário para que o trabalhador pudesse comprar a cesta básica correspondeu a 105 horas e 8 minutos, menor que em junho, quando essa relação de troca ficou em 109 horas e 53 minutos. A jornada média em julho de 2023 para comprar a cesta básica era de 111 horas e 8 minutos. 
 
O Dieese comparou o custo da cesta básica com o salário mínimo líquido, após o desconto de 7,5% da Previdência Social, e constatou que o trabalhador comprometeu, em média, 51,66% do seu rendimento para comprar alimentos. Em junho, o trabalhador gastava 54% de seu salário líquido. 
 
Diante da catástrofe climática ocorrida em maio no Rio Grande do Sul, que afetou inúmeros produtores de arroz, o preço do produto e o anúncio pelo governo de importação do produto, o preço do arroz caiu em julho em 13 capitais, variando de -0,37% em Recife a 3,9% em Belo Horizonte. O preço do feijão também caiu em 13 capitais, com quedas entre 0,66% e 3,04%. Já o pão francês teve aumento em 12 capitais, com altas de 2,03% em Florianópolis e de 2,44% em João Pessoa.

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Dieese lança pesquisa sobre igualdade de gênero

06/08/24

Em parceria com o Ministério do Trabalho, o DIEESE lançou a pesquisa Promovendo a Igualdade de Gênero, Desafios e Perspectivas na Negociação Coletiva e no Acesso e Progressão nas Carreiras Profissionais.

Um ano após a sanção da lei da igualdade salarial entre homens e mulheres, Lei 14.611, o material atualiza indicadores de igualdade entre homens e mulheres nas negociações coletivas.

Conforme trecho do documento: "Essas desigualdades também se expressam nos diversos espaços e relações sociais. As mulheres seguem sobrecarregadas com as responsabilizações pelos afazeres domésticos e pelo cuidado com os filhos e com a família.

A lógica de relacionar as mulheres ao cuidado também é reproduzida no mundo do trabalho, pois, historicamente, a inserção feminina se dá, de forma majoritária, em setores que reproduzem, no ambiente laboral, as tarefas domiciliares, como: educação, saúde, asseio e limpeza.

Além disso, enfrentam cotidianamente o preconceito, o assédio e a violência, encontram frequentes dificuldades de crescimento no ambiente de trabalho ou de aceitação de seu comando, quando em cargos de chefia – frutos do machismo e da misoginia, culturalmente sedimentados em nossa sociedade".

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Racismo nas relações de trabalho: o que você precisa saber

29/07/24

Recentes pesquisas realizadas pelo instituto CEGOS para a CNN Brasil, revelou dados impactantes a respeito do preconceito racial no ambiente de trabalho: 75% das empresas brasileiras identificam o racismo como o principal tipo de discriminação no trabalho. Em segundo lugar, ficaram as opiniões políticas, com 42% e, em terceiro lugar, a aparência física 37%. Outra pesquisa realizada pelo Instituto Ethos, em parceria com a ONU Mulheres e o Ministério Público do Trabalho demonstrou que 53,6% dos profissionais negros, no Brasil, já foram vítimas de racismo no trabalho. 

Segundo The Ew Group³, o racismo no trabalho pode se dar de quatro formas:

1: Discriminação racial direta: caracteriza-se pelo tratamento injusto pelo motivo da cor de pele;

2: Discriminação racial indireta: acontece quando as políticas da organização desfavorecem indiretamente um a raça, etnia ou cor de pele;

3: Assédio racial: quando a questão é de assédio racial, temos uma situação de maior violência de agressão direta;

4: Vitimização racial: “racial victimisation”, do inglês, significa para nós a retaliação.

Como exemplo das formas de racismo, podemos citar:

Proibições ou comentários quanto aos estilos de penteados próprios da raça, etnia ou origem cultural;

Insultos, xingamentos, humilhação e degradação de uma pessoa, no ambiente de trabalho, em razão de sua cor de pele, etnia ou raça.

A vítima de racismo no ambiente de trabalho pode experimentar uma variedade de reações físicas e mentais à agressão.

Adoecimentos físicos como maior frequência de gripes e resfriados, dores de cabeça, dores musculares, dentre outros, são sintomas comuns.

Mental e emocionalmente, essas vítimas podem ter transtornos de ansiedade e depressão desencadeados, e apresentar dificuldades em completar tarefas, motivar-se, organizar sua rotina, etc.

Choques de autoestima e uma piora drástica do bem-estar em geral também são efeitos esperados.

Devemos combater com disseminação de informação e orientar para que quem sofra esse tipo de crime, procure canais de denúncia dentro do contexto (se for numa empresa, por exemplo), ou, diretamente a delegacia, pois não podemos mais tolerar esse tipo de crime!

Todos contra qualquer tipo de preconceito!
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Nova carteira de identidade já está valendo!

 23/07/2024

Fonte: Senado Federal 

A utilização do CPF como número único de identificação, em substituição ao registro geral (RG), está prevista na Lei 14.534, sancionada em 11 de janeiro de 2023. A legislação definiu prazo de 12 meses para que os estados se preparassem para a mudança. O projeto que deu origem à lei (PL 1.422/2019) foi apresentado e no Senado, aprovado para facilitar a vida do brasileiro.

A numeração do CPF será protagonista, e os indivíduos não mais terão que se recordar ou valer-se de diferentes números para que os diversos órgãos públicos, bases de dados e cadastros os identifiquem. Portanto, a ideia é mais do que saudável, é necessária e econômica.

Pela lei, em até 24 meses os cadastros e bases de dados das unidades da federação devem estar funcionando de modo interconectado. 

A unificação de registros deve diminuir a falsificação de documentos e a confusão nos números de identidades (RGs) gerados por estados diferentes para uma mesma pessoa.

Hoje, uma pessoa pode ter 27 carteiras de identidade. Isso gera problemas de falsificação entre outros. O trabalho feito com cooperação federativa grande, é para que todos os estados possam emitir essa nova carteira. 

Cerca de três milhões de brasileiros já emitiram a nova Carteira de Identidade Nacional, segundo dados do Ministério da Gestão e da Inovação.

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Ministros do Trabalho do G20 discutem criação de estatísticas sobre Trabalho de Cuidados

16/07/2024

Fonte: Gov.br
Foto: Matheus Damascema/MTE

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, participou no dia 9 de julho, em Brasília (DF) do encontro virtual “Avançado na medição do trabalho de cuidado e da economia do cuidado em apoio à igualdade de gênero e à autonomia”. O encontro teve a participação dos 19 ministros de Estado e representantes da União Africana da área do Trabalho e Emprego – todos eles integrantes do G20.

Durante o encontro, foram debatidos os desafios e a complexidade da mensuração do trabalho de cuidados e partilhar as boas práticas desenvolvidas pelos países que integram o G20, no intuito de contribuir no processo de definição das normas internacionais sobre as estatísticas do trabalho de cuidados.

Promovido pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) em parceria com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o encontro teve a participação de representantes de organismos multilaterais e do governo federal. O presidente do IBGE, Márcio Pochmann, o diretor do Escritório da (OIT) no Brasil, Vinicius Carvalho Pinheiro, e o diretor de Estatísticas da OIT Brasil, Rafael Medina, lideraram os trabalhos.

“Uma das prioridades da presidência brasileira no G20 é a igualdade de gênero”, afirmou o ministro Luiz Marinho no seu discurso de abertura. Segundo ele, quando se fala deste tema já existe um consenso. “O trabalho de cuidado não remunerado recai desproporcionalmente sobre os ombros das mulheres, em especial das mulheres negras de maneira mais especial”, disse Luiz Marinho.

Segundo ele, quando se fala da economia do cuidado, trata-se de setores como saúde, educação e assistência social, que são fundamentais para o funcionamento da nossa sociedade. “Esses setores não apenas criam empregos, mas também sustentam a força de trabalho ao permitir que as pessoas equilibrem as responsabilidades de cuidado com o trabalho", disse o ministro.

Luiz Marinho parabenizou o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social pelo envio da proposta da política nacional de cuidados ao Congresso Nacional e pela coordenação dos trabalhos do Grupo de Trabalho que elaborou a proposta. “Ficamos muito felizes em poder contribuir”, contou o ministro.

A proposta dos organizadores é reunir contribuições importantes para as deliberações do GT de Trabalho e Empoderamento das Mulheres do G20 e ainda dados essenciais para o recém-lançado programa de Trabalho da OIT para desenvolver padrões estatísticos internacionais, definições e um quadro de medição aliado para o trabalho de cuidados.

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Saiba como obter a Carteira de Trabalho e Previdência Social Digital - Documento virtual pode substituir a versão impressa

11/07/2024

Desde 2019, a CTPS digital já substitui a versão física! Ela veio para modernizar e facilitar o acesso às informações da vida laboral do trabalhador. Com o documento digital, com apenas um clique, todas as experiências profissionais estarão disponíveis para o empregado e o empregador. É menos tempo médio de atendimento e mais agilidade no acesso aos dados.

Como obter a CTPS Digital? Pelo celular: É só baixar o app Carteira de Trabalho Digital, disponível para Android e iOS. Na versão Mobile, tem a opção de receber notificações sobre as movimentações em seu Contrato de Trabalho.

Pelo computador: No computador, acesse o portal gov.br, e busque por Carteira de Trabalho Digital. Depois clique em Solicitar. Por último, em Quero Me Cadastrar. Preencha os campos com os seus dados, seguindo o passo a passo. Se o sistema informar que você já tem cadastro, volte para a tela da senha de acesso, clique no botão Já Tenho Cadastro, e siga as orientações. Pronto. Você já está na Área do Trabalhador. Clique agora no ícone Carteira de Trabalho Digital. Existem diversas funcionalidades para verificar o seu histórico profissional.

O que eu faço com minha CTPS antiga? Se você já tinha a CTPS em papel, deve guardá-la. Ela continua sendo um documento para comprovar seu tempo de trabalho anterior. Mesmo com a Carteira de Trabalho Digital podendo mostrar contratos de trabalho antigos (dos anos oitenta, por exemplo), é importante nesses casos conservar o documento original. O que muda é que, daqui para frente, para todos os contratos de trabalho (novos ou já existentes), todas as anotações (férias, salário etc.) serão feitas apenas eletronicamente e você poderá acompanhá-las de qualquer lugar pela internet. 

Fonte: GOV.BR

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Luiz Marinho recebe lideranças das centrais sindicais para tratar da política do FGTS

04/07/24

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, recebeu nesta quinta-feira (27) as principais lideranças sindicais brasileiras para discutir questões relacionadas ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Entre os presentes, estavam Sérgio Nobre, presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT); Ricardo Patah, presidente da União Geral dos Trabalhadores (UGT); Clemente Ganz, coordenador do Fórum das Centrais Sindicais; Antonio Neto, presidente da Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB); Valeir Ertle, secretário de Assuntos Jurídicos da CUT; Sérgio Luiz Leite, da Força Sindical (FS); e Canidé Pegado, da UGT.

A reunião ocorre em um momento significativo, logo após o Supremo Tribunal Federal (STF) ter decidido, em 12 de junho, que a correção das contas vinculadas ao FGTS deve garantir a manutenção do poder de compra do patrimônio dos trabalhadores. Desde 2016, as contas do FGTS vinham sendo reajustadas pela Taxa Referencial (TR) mais 3%, além da remuneração de distribuição dos resultados. A decisão do STF, no entanto, estabeleceu que a correção das contas não poderá ser inferior ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Nos anos em que a remuneração das contas não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo determinar a forma de compensação, conforme o art. 3º da Lei nº 8.036/1990.

Essa decisão é considerada como uma conquista para os trabalhadores, garantindo a manutenção do poder de compra de seu patrimônio e a capacidade do Fundo de sustentar o financiamento da habitação popular.

O ministro Luiz Marinho enfatizou a importância do diálogo contínuo com as lideranças sindicais para garantir que as políticas públicas atendam às necessidades dos trabalhadores e contribuam para o desenvolvimento econômico e social do país.

Fonte: MTE - Foto: Matheus Damasceno/MTE

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TST vai decidir validade de dissídio coletivo quando uma das partes não quer negociar

28/06/24

O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho decidiu nesta segunda-feira, por maioria, discutir se a regra que exige o comum acordo para o ajuizamento de dissídio coletivo vale mesmo quando uma das partes deliberadamente se recusa a participar do processo de negociação coletiva, em violação ao princípio da boa-fé.

A questão será submetida à sistemática dos recursos repetitivos, e a tese a ser aprovada no julgamento do mérito deverá ser aplicada a todos os casos que tratem do mesmo tema. Comum acordo O artigo 114, parágrafo 2º, da Constituição Federal estabelece que, quando uma das partes se recusa a participar de negociação ou arbitragem, elas podem, de comum acordo, ajuizar o dissídio coletivo de natureza econômica - que visa, entre outros aspectos, definir reajustes salariais.

A expressão “de comum acordo” foi introduzida pela Emenda Constitucional 45/2004 (Reforma do Judiciário). Até então, não havia essa exigência. Com a alteração, a Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST firmou o entendimento de que a concordância do sindicato ou do membro da categoria econômica não teria de ser necessariamente expressa. Em algumas circunstâncias, ela poderia ser tácita - como no caso em que não há oposição explícita da entidade patronal, ou em que há negociação, mas ela chega a um impasse total ou parcial.

Ocorre que, em diversos casos, uma das partes se recusa tanto a negociar quanto a concordar com o ajuizamento do dissídio. Nessa situação, há julgamentos conflitantes da SDC e divergências também no âmbito dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs).

Em razão disso, o ministro Mauricio Godinho Delgado propôs uniformização da questão. Ao defender sua proposta,ressaltou que, em 2023, dos 94 dissídios coletivos de natureza econômica julgados pela SDC, 32 tratavam da questão jurídica relativa ao pressuposto do “comum acordo”. Em 2022, foram julgados 130 processos desse tipo, e 66 deles tinham, como tema, a mesma questão jurídica. Esses dados, a seu ver, confirmam a importância da matéria e a potencialidade de risco de julgamentos díspares que comprometam a isonomia e a segurança jurídica. 

No mesmo sentido, o presidente do TST, ministro Lelio Bentes Corrêa, revelou que há em tramitação na corte, atualmente, 50 processos sobre o tema. Nos TRTs, foram recebidos 634 em 2021, 549 em 2022 e 518 em 2023, totalizando cerca de 1.600 processos em três anos. Ainda de acordo com o relator, a questão se reflete também nas relações sociotrabalhistas em razão de seu impacto na negociação coletiva, “método mais relevante de pacificação de conflitos na contemporaneidade e instrumento extremamente eficaz de democratização de poder nas relações por ela englobadas”.

Questão jurídica
A questão de direito a ser discutida é a seguinte: A recusa arbitrária do sindicato empresarial ou membro da categoria econômica para participar do processo de negociação coletiva trabalhista viola a boa-fé objetiva e tem por consequência a configuração do comum acordo tácito para a instauração de Dissídio Coletivo de Natureza Econômica?

Fonte: TST

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Tratado contra violência e assédio no trabalho marca cinco anos com recorde.

26/06/24

O tratado ratificado por 44 países é o instrumento legal da Organização Internacional do Trabalho, OIT, que teve adesão mais rápida na última década. Em Portugal, a única nação de língua portuguesa a confirmar a convenção, o documento passará a valer em fevereiro de 2025.

Governos, empregadores e trabalhadores:

Um ano após a adoção da Convenção 190 sobre a Eliminação da Violência e do Assédio no Mundo do Trabalho, os países que ratificaram ficam legalmente vinculados às disposições do tratado.

Neste ano, a agência faz uma sondagem a governos, empregadores e trabalhadores sobre o impacto do tratado nas legislações, políticas e vidas dos trabalhadores. 

O primeiro tratado internacional sobre violência e assédio no mundo do trabalho entrou em vigor em 2021, dois anos após sua adoção pela Conferência Internacional do Trabalho.

A Convenção nº190 reconhece “o direito de todos a um mundo de trabalho livre de violência e assédio” e fornece uma estrutura para ação comum em relação ao tema.

Danos físicos, psicológicos, sexuais e econômicos:

O tratado inclui pela primeira vez uma definição internacional de violência e assédio no mundo do trabalho, incluindo a que envolve questões de gênero.

A OIT destaca ainda a violência e o assédio no trabalho como um fenômeno que se manifesta de várias formas causando danos físicos, psicológicos, sexuais e econômicos. 

Após a adoção da Convenção, a pandemia da Covid-19 destacou ainda mais o problema ao ser marcada por relatos de várias formas de violência e assédio relacionados ao trabalho. Essas ações registradas em vários países desde o início do surto foram mais comuns em mulheres e grupos vulneráveis.

Fonte: ONU e Mundo Sindical 

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É possível estender a Licença Maternidade?

17/06/24

Proposta segue para Câmara.

A prorrogação da licença e do salário-maternidade vale para os casos de internação hospitalar da mãe ou do recém-nascido por complicações médicas relacionadas ao parto. Se a internação passar de duas semanas, os benefícios podem ser estender por até 120 dias após a alta da mãe e do recém-nascido, descontado o tempo de repouso anterior ao parto.

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) concluiu a análise do projeto de lei (PL) 386/2023, que aumenta o período da licença e do salário-maternidade para mães com complicações médicas relacionadas ao parto. A matéria passou por turno suplementar nesta quarta-feira (12) e segue para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para votação em Plenário.

De acordo com o texto, a prorrogação da licença e do salário-maternidade vale para os casos de internação hospitalar da mãe ou do recém-nascido por complicações médicas relacionadas ao parto. Se a internação passar de duas semanas, os benefícios podem ser estender por até 120 dias após a alta da mãe e do recém-nascido, descontado o tempo de repouso anterior ao parto.

A versão original do projeto estabelecia o benefício extra por 60 dias após a alta hospitalar e abrangia apenas casos de nascimentos prematuros. A mudança prevista no substitutivo respeita uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Em 2022, a Corte decidiu que o marco inicial para a contagem do período da licença e do salário-maternidade nos casos em que as internações excedam duas semanas deve ser a alta hospitalar do recém-nascido ou da mãe, o que ocorrer por último.


Fonte: Agência Senado/Senado Federal

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STF decide melhorar os ganhos do FGTS; correção deve garantir ao menos a inflação

14/06/24

Por 7 votos a 4, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (12) fixar que a correção do saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) precisa garantir, no mínimo, a correção da inflação, portanto o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

A decisão será aplicada ao saldo existente na conta a partir da data de publicação da ata do julgamento. A maioria da Corte seguiu o voto do ministro Flávio Dino para adotar o modelo apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU) a partir de um acordo com parte das centrais sindicais.

Esse sistema prevê corrigir o FGTS pelo IPCA quando, no mês, o valor da inflação for maior do que o sistema atual de correção.

Mais vantajoso para o trabalhador

Na prática, a correção do IPCA representa um ganho em relação às regras atuais. Pelas regras em vigor, o FGTS tem um rendimento igual ao valor da Taxa Referencial mais 3% ao ano.

A TR é um tipo de taxa de juros criada na década de 1990, usada como parâmetro para algumas aplicações financeiras. Agora, todo mês em que a TR mais 3% ficar abaixo da inflação, a correção será complementada até chegar ao valor do IPCA.

Atualmente, a TR está em 0,32% ao mês, mas o índice pode mudar, pois é formado por uma série de variáveis. A maioria dos ministros entendeu que o FGTS não é um uma aplicação financeira e precisa cumprir sua função social. Nos votos, ministros ressaltam os riscos de uma mudança para rendimento maior dificultar o acesso aos financiamentos habitacionais. Confira a íntegra na fonte: G1

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Abril supera expectativas e registra criação de 240.033 postos de trabalho no mês

04/06/24

Acumulando no ano foi o melhor desde 2011 e registra saldo de 958.425 postos de trabalho gerados no quadrimestre. Considerando os últimos 12 meses, são 1.701.950 postos formais gerados.

O saldo de empregos formais em abril, divulgados nesta quarta-feira (29) pelo Ministério do Trabalho e Emprego, alcançou 240.033 postos de trabalho gerados no mês. O saldo é o melhor para o mês, desde 2013, e supera abril de 2023, quando foram gerados 180.005 postos formais de trabalho. A geração foi positiva em todos os grandes grupamentos de atividades econômicas: serviços (+138.309), indústria (+35.990), construção (+31.893), comércio (+27.272) e agropecuária (+6.576).

Com isso, o estoque total recuperado para o Caged no mês foi de 46.475.700 postos de trabalho formais, acumulando no ano um saldo de 958.425 postos de trabalho, o melhor desde 2010, positivo nos 5 grandes grupamentos econômicos e em 26 das 27 Unidades da Federação. Se considerarmos os últimos 12 meses, a geração alcança 1.701.950 postos formais, 239.849 a mais do que o saldo gerado no ano de 2023.

Dados do ano – Nos 958.425 postos de trabalho gerados no ano, o maior crescimento ocorreu no setor de Serviços, com saldo de 556.607 postos formais (58,1% do saldo). O destaque ficou para atividades de administração pública, defesa, seguridade social, educação, saúde humana e serviços sociais (+219.686) e para as atividades de Informação, comunicação e atividades financeiras, imobiliárias, profissionais e administrativas (+202.820).

Salários - O salário médio real de admissão em abril foi de R$2.126,16, um crescimento de R$36,96 (+1,8%) em comparação com o valor de março (R$2.089,20). Já em comparação com o mesmo mês do ano anterior, o que desconta mudanças decorrentes da sazonalidade do mês, o ganho real foi de R$45,43 (+2,2%). Fonte MTE. 

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Com assinaturas suficientes, CPI dos Planos de Saúde avança na Câmara

28/05/24

A Câmara dos Deputados está se preparando para a abertura de uma Comissão Parlamentar de Inquérito para apurar eventuais ilegalidades e falta de transparência no cancelamento unilateral de operadoras de planos de saúde envolvendo, principalmente, idosos e crianças com Transtorno do Espectro Autista.

O deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), autor da chamada CPI dos Planos de Saúde, já colheu 238 assinaturas até o início da tarde desta segunda-feira, 27, mais do que o mínimo necessário para a instalação que é de 171. A expectativa, segundo o parlamentar, é chegar a 300 na semana que vem, quando pretende apresentar o pedido de abertura.

A Amil é a campeã em cancelamentos e alegou “prejuízo acumulado” no aviso de rescisão que enviou aos clientes. A Secretaria Nacional do Consumidor, vinculada ao Ministério da Justiça, notificou na última sexta-feira 20 operadoras de planos de saúde após constatar um aumento na quantidade de rescisões unilaterais de contratos corporativos.

A Abramge (Associação Brasileira dos Planos de Saúde) publicou na semana passada nas redes sociais e em jornais uma carta aos beneficiários justificando, sem citar, o fim de tantos contratos: “Nos últimos anos, os planos têm enfrentado um quadro desafiador, especialmente com a proliferação de fraudes. Isso aumenta a sinistralidade, encarece os planos e pode vir a afetar os serviços”, diz a nota.

Se a CPI vai resultar em algo concreto não dá pra saber, mas pode, além de levantar uma discussão importante que já se arrasta há anos, inibir abusos contra aqueles que mais precisam de um plano de saúde.

Fonte: Veja 27/05/24

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Papo Coletivo: Prêmios de Vendas Mediante Cotas ou Objetivos
(cláusula 17)

15/05/24

Você Sabia?

Quando apurado pela empresa o cálculo da parte variável devida ao empregado, após o pagamento realizado, fica vedado o desconto a qualquer título da importância paga em folha de pagamento?

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PRÊMIOS DE VENDAS MEDIANTE COTAS OU OBJETIVOS

A empresa que remunerar seus empregados pelo sistema de produção, mediante cotas de vendas ou objetivos estabelecidos pela empresa, ficará obrigada a fixar um critério prévio com cópia para o empregado.

Parágrafo Primeiro - A empresa que não informar ao empregado seu objetivo mensal, para fins de pagamento de prêmio e/ou comissão, até o décimo dia do mês em curso, ficará obrigada a pagar o valor correspondente ao atingimento de 100% de cobertura do objetivo.

Parágrafo Segundo - Quando apurado pela empresa o cálculo da parte variável devida ao empregado, após o pagamento realizado, fica vedado o desconto a qualquer título da importância paga em folha de pagamento.


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TST lança guia para fortalecer o combate ao assédio, violência e discriminação no trabalho

14/05/24

A iniciativa busca fortalecer o combate a essas práticas por meio da conscientização, da orientação sobre condutas abusivas e sobre como lidar com elas. Isso reafirma o compromisso do Tribunal de promover um espaço de trabalho seguro, inclusivo e produtivo. O lançamento ocorreu durante o seminário “Cultura Organizacional Livre de Assédio”.

As cartilhas apresentam, de maneira clara e didática, os principais conceitos relacionados às condutas abusivas e oferecem exemplos de situações de assédio e seus potenciais impactos para as vítimas. Abordam o assédio em diversas formas, inclusive nas condutas relacionadas a características como raça, gênero e orientação sexual. Também orientam sobre os passos a serem seguidos por vítimas e testemunhas. Lembram, ainda, que a identificação do assédio não está vinculada à intenção do agressor, mas sim aos danos físicos, emocionais e profissionais enfrentados pela vítima.

Na versão para gestores, a cartilha detalha distorções gerenciais, técnicas de gestão que podem causar a propagação de violências. Também reforça riscos e impactos das condutas abusivas para os ambientes profissionais. 

Além disso, o TST destaca a relevância das normativas internacionais na batalha contra o assédio, entre elas a Convenção 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que garante o direito a um ambiente de trabalho livre de violência e assédio, incluindo práticas baseadas em gênero.

O material está alinhado à Política de Prevenção e Enfrentamento da Violência, Assédio e Discriminação da Justiça do Trabalho, estabelecida pelo Ato Conjunto 52/TST.CSJT.GP, e também à Resolução 360 do CSJT, que refletem o engajamento do Tribunal nas diretrizes de valorização humana, proibição de discriminação e promoção da saúde no trabalho.
Fonte: adaptado TST

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Papo Coletivo: Prêmios de Vendas Mediante Cotas ou Objetivos
(cláusula 17)

10/05/24

Você Sabia?

A empresa que não informar ao empregado seu objetivo/cota mensal, para fins de pagamento de prêmio e/ou comissão, até o décimo dia do mês em curso, ficará obrigada a pagar o valor correspondente ao atingimento de 100% de cobertura do objetivo!


CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PRÊMIOS DE VENDAS MEDIANTE COTAS OU OBJETIVOS

A empresa que remunerar seus empregados pelo sistema de produção, mediante cotas de vendas ou objetivos estabelecidos pela empresa, ficará obrigada a fixar um critério prévio com cópia para o empregado.

Parágrafo Primeiro - A empresa que não informar ao empregado seu objetivo mensal, para fins de pagamento de prêmio e/ou comissão, até o décimo dia do mês em curso, ficará obrigada a pagar o valor correspondente ao atingimento de 100% de cobertura do objetivo.

Parágrafo Segundo - Quando apurado pela empresa o cálculo da parte variável devida ao empregado, após o pagamento realizado, fica vedado o desconto a qualquer título da importância paga em folha de pagamento.


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Papo Coletivo: Auxílio Filho PCD (cláusula 22)

30/04/24

Você Sabia?

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - AUXÍLIO PARA FILHOS PCD - PESSOA COM DEFICIÊNCIA:

As empresas reembolsarão seus empregados que contem mais de 06 (seis) meses de serviço no mesmo estabelecimento, com 50% (cinquenta por cento) das despesas efetivamente comprovadas com medicamentos e/ou hospitalização de filho PCD ( pessoa com deficiência ), desde que a condição seja comprovada por atestado médico fornecido pelo INSS ou instituição por ele autorizada ou, ainda, por médico da empresa ou de convênio mantido por ela.

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Papo Coletivo: Cesta Básica (cláusula 32)

29/04/24

Você Sabia?

CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA - CESTA BÁSICA:

As empresas concederão mensalmente uma Cesta Básica, para todos os seus empregados que percebam até R$ 5.006,00 (cinco mil e seis reais ) mensais. Podendo, a seu critério, consultados os interessados, substituir o benefício por Ticket-Alimentação.

Parágrafo Único - O custo da Cesta Básica ou o valor facial do Ticket-Alimentação, para cada empregado, será de, no mínimo, R$ 256,00 ( duzentos e cinquenta e seis reais ) mensais, podendo ser repassado ao beneficiário, nas seguintes condições:

A - Empresas que concedem o benefício e utilizam o PAT, o desconto será nos termos da legislação que regulamenta o PAT.

B - Empresas que concedem o benefício e utilizam sistema próprio, a aplicação será garantida pelo cumprimento da Cláusula 27a (VANTAGENS CONCEDIDAS), com a respectiva atualização do valor pelo índice aplicado ao reajuste salarial convencionado nesta.

C - Ao empregado que possua um dependente que se enquadre na condição como "PCD", o limitador salarial do CAPUT não se aplica.

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Governo negocia com centrais e propõe que FGTS seja corrigido pela inflação

12/04/2024

A Advocacia Geral da União (AGU) enviou nesta quinta-feira (4) ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma proposta para encerrar o julgamento sobre a legalidade do uso da Taxa Referencial (TR) para correção das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Na petição protocolada no STF, a AGU defendeu que as contas devem ter correção mínima que garanta o valor do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), índice oficial da inflação. A proposta vale somente para novos depósitos a partir da decisão do STF e não seria aplicada a valores retroativos.

Para a AGU, deve ser mantido o atual cálculo que determina a correção com juros de 3% ao ano, o acréscimo de distribuição de lucros do fundo, além da correção pela TR. Contudo, se o cálculo atual não alcançar o IPCA, caberia ao Conselho Curador do FGTS estabelecer a forma de compensação.

O órgão argumentou que a proposta foi desenvolvida a partir da negociação com a CSB, CUT, Força Sindical e UGT, representando os trabalhadores, e é uma solução que harmoniza de forma proporcional e razoável os interesses dos trabalhadores e a manutenções das demais funções sociais do Fundo.

“Relembre-se (…) ser fundamental garantir-se a dupla função desempenhada pelo FGTS, que, além de proteção ao trabalhador, afigura-se como instrumento de financiamento de projetos de interesse social, por meio da concessão de mútuos nas áreas de habitação, saneamento básico e infraestrutura, o que favorece a geração de novos empregos, garantindo, assim, a efetivação de outros direitos constitucionais sociais de igual estatura, como o complexo normativo que estabelece os direitos à moradia, ao saneamento básico e à infraestrutura”, afirma o documento.

“Assim, a alteração da forma de remuneração das contas do FGTS em patamares elevados teria o potencial de aumentar drasticamente o custo do financiamento públicos, retirando toda a vantajosidade para as operações de financiamento dos programas de acesso à moradia, ao saneamento básico e à infraestrutura”, prossegue a representação do governo.

A AGU lembra que, de 1995 a 2003, o FGTS financiou cerca de 10 milhões de moradias e que, sem o Fundo, o déficit habitacional no país poderia ser três vezes maior que o atual.

“Por outro lado, ao contrário das políticas sociais do Fundo, a remuneração mais elevada teria o efeito de beneficiar as contas com maiores saldos, não promovendo a justiça social a que se propõe pelo Fundo”, aponta.

O caso começou a ser julgado pelo Supremo a partir de uma ação protocolada em 2014 pelo partido Solidariedade. A legenda sustenta que a correção pela TR, com rendimento próximo de zero, por ano, não remunera adequadamente os correntistas, perdendo para a inflação real.

Criado em 1966 para substituir a garantia de estabilidade no emprego, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço funciona como uma poupança compulsória e proteção financeira contra o desemprego. No caso de dispensa sem justa causa, o empregado recebe o saldo do FGTS, mais multa de 40% sobre o montante.

Se liga, aqui tem informação! Fonte Agência Brasil

Presidente do SINPROVERJ, André Lavatori, viaja à São Paulo e se reúne com a farmacêutica Hypera Pharma


14/03/2024

Se liga trabalhador, a busca "aqui" é diária!

As reuniões com a farmacêutica Hypera Pharma, ocorreram em São Paulo durante os dias 12 e 13 de março e tiveram como pauta principal a busca por melhorias nas condições de trabalho da categoria.

"Foram dias extremamente produtivos, considerando o trabalhador como protagonista e tendo o diálogo e a CCT como principal fonte de negociação entre empregado x empregador." - ressaltou André Lavatori, Presidente do SINPROVERJ e Vice Presidente da FEPRO-RJ.

Se liga, aqui tem informação!


IRPF: quem precisa declarar?

13/03/2024

Se liga na dica:

- recebeu rendimentos tributáveis acima de 30.639,40;

- ⁠recebeu rendimentos isentos acima de 40.000,00;

- ⁠recebeu rendimentos de indenizações trabalhistas superior a 40.000,00;

- ⁠pessoas físicas que obtiveram ganho de capital na venda de bens;

- ⁠pessoas físicas que em 31/12/2023 tinham posse de mais de 300.000,00 em bens e direitos;

- realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, acima de R$ 40 mil ou com ganhos líquidos sujeitos ao imposto (limite a partir de 2023. Para anos anteriores, não há limite).

Se liga, aqui tem informação!

Com FGTS Digital, trabalhador não precisa mais de chave para fazer saque após demissão. Entenda:

11/03/2024

A partir deste mês, trabalhadores que forem demitidos sem justa causa não precisam mais que seus empregadores emitam uma chave de autorização para sacar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Essa é uma das mudanças trazidas pelo FGTS Digital, lançado na última sexta-feira (1º). A nova plataforma procura facilitar o processo de recolhimento do fundo pelos empregadores, mas também traz impactos, diretos ou não, aos trabalhadores. O FGTS é formado por depósitos que as empresas fazem todos os meses, correspondendo a 8% do salário do funcionário, em contas na Caixa Econômica Federal. Ele só pode ser sacado mediante condições específicas, como no caso de demissão sem justa causa.

Saque sem chave
Antes do FGTS Digital, quando um funcionário era demitido sem justa causa, precisava que o empregador emitisse um documento denominado “chave de conectividade”, com prazo de validade de 30 dias, para sacar o fundo de garantia e a multa da rescisão.

O empregador precisava notificar a Caixa Econômica sobre a rescisão contratual e gerava a chave pelo site Conectividade Social, entregando posteriormente ao empregado. Com a chave, o trabalhador podia pedir o resgate do valor na Caixa.
Agora, a nova plataforma do FGTS vai aproveitar os dados inseridos pelos empregadores no eSocial, como mudanças cadastrais ou contratuais do trabalhador. Assim, quando um funcionário for demitido, essa informação será transmitida automaticamente para a Caixa pelo sistema, eliminando a necessidade de emitir a chave.

Antes, o trabalhador tinha que levar a chave a uma agência da Caixa para liberar o saque. Agora, se quiser, dá para fazer tudo de forma digital. Já vai estar liberado no app, aí ele só transfere o dinheiro para sua conta.

Outra mudança que pode impactar os trabalhadores é a adoção do CPF como identificador único, substituindo o uso do PIS, um número gerado no primeiro emprego. Quando não havia uma base de dados, acontecia de, toda vez que alguém era contratado, gerar um código novo de primeiro emprego. Assim, tinha gente que acabava tendo muitas contas por erro.

Débitos do empregador
Até o mês passado, quando algum empregador estava devendo o recolhimento do FGTS e fazia o parcelamento dos débitos, ele pagava os valores devidos por mês, sem indicar o quanto seria destinado para cada trabalhador. A indicação do que foi recolhido para cada trabalhador era uma obrigação acessória do empregador e ficava para ser cumprida em um segundo momento. Em alguns casos, o empregador não conseguia individualizar os valores pagos, então o dinheiro ficava depositado na conta do FGTS, mas não ia para as contas vinculadas dos trabalhadores.
Agora, com o FGTS Digital, problemas dessa natureza não vão mais acontecer porque, desde o início do processo, o débito será individualizado. Ou seja, na hora do pagamento, a plataforma vai indicar os funcionários que devem receber aquele valor.

Mudanças
Durante o lançamento do FGTS Digital, o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, afirmou que vai propor uma ferramenta no novo sistema para permitir que os trabalhadores peguem empréstimos consignados com os bancos sem intermediação das empresas contratantes. Além disso, ele reafirmou a intenção de acabar com o saque-aniversário do fundo. No entanto, os dois projetos ainda estão em processo de construção e não foram encaminhados ao Congresso, segundo o governo.

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Parabéns Rio de Janeiro RJ, são 459 anos de história!

01/03/2024

O Aniversário do Rio de Janeiro é comemorado em 1 de março na capital carioca. A cidade do Rio de Janeiro é internacionalmente conhecida como uma das mais belas do mundo, pelas suas incríveis paisagens naturais e pelo caloroso e divertido povo carioca.

Se perguntar para qualquer carioca quando é o aniversário da cidade do Rio de Janeiro, que em 2024 completa 459 anos, é possível ouvir duas respostas diferentes: 20 de janeiro e 1º de março.

Afinal, qual das datas é a correta?

Até 1956, celebrava-se a fundação da capital fluminense em 20 de janeiro, aniversário do padroeiro São Sebastião e feriado popular na cidade.

De lá para cá, o 1º de março passou a ser considerado o aniversário da cidade.

A mudança tem razão histórica e política. Enquanto o 1º de março faz referência ao momento em que Estácio de Sá chegou à Baía de Guanabara, em 1565, o dia em janeiro lembra a Batalha de Uruçumirim, dois anos depois, quando o domínio português no Rio foi consolidado. Para isso, no entanto, centenas de tamoios (entre eles o líder Aimberê) e cinco franceses foram mortos na região que hoje abriga o Outeiro da Glória. A guerra tirou ainda a vida do próprio Estácio, ferido por uma flecha.

De histórias à História, está aí, o Rio de Janeiro completando 459 anos! Nosso orgulho por aqui lutar e buscar melhorias. Independente das dificultadas impostas pela violência entre outros, o Rio mora em nós!

Parabéns Rio de Janeiro RJ. 
Sinproverj se orgulha de desde 1958, fazer parte dessa História!

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Ministério da Saúde atualiza lista de doenças relacionadas ao trabalho.

27/02/2024

A lista de doenças relacionadas ao trabalho foi atualizada pelo Ministério da Saúde, após 24 anos da sua instituição. A adequação do protocolo às necessidades dos trabalhadores marca uma agenda prioritária para a atual gestão com a retomada do protagonismo na coordenação nacional da política de saúde do trabalhador e coloca os profissionais no centro do debate sobre saúde pública, considerando que a pauta não foi central nos últimos anos.

A portaria de 1999 continha 182 patologias. Na de 2023, o número foi para 347, quase o dobro. Doenças como covid-19, burnout, abuso de drogas e tentativa de suicídio e transtornos mentais foram incluídas na lista.

O burnout, também conhecido como síndrome do esgotamento profissional, pode estar relacionado à gestão organizacional, condição do ambiente de trabalho, interação pessoa-tarefa, jornada de trabalho, violência e assédio moral/sexual no trabalho e discriminação no trabalho. Na lista de 1999, já constava abuso de álcool e estresse grave relacionados ao trabalho. Na lista atualizada de 2023 inclui uso de sedativos, canabinóides, cocaína e abuso de cocaína como consequência do burnout. No caso da covid 19, é considerada uma patologia desde que contraída no ambiente de trabalho.

Conforme a portaria, a atualização tem como objetivo:

- orientar o uso clínico epidemiológico, de forma a permitir a qualificação da atenção integral à Saúde do Trabalhador;

- facilitar o estudo da relação entre o adoecimento e o trabalho; adotar procedimentos de diagnóstico;

- elaborar projetos terapêuticos mais acurados;

- e orientar as ações de vigilância e promoção da saúde em nível individual e coletivo.

Para que um colaborador seja afastado do trabalho devido a doença, é necessário apresentar um atestado médico contendo um pedido de afastamento. Depois disso, os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pela empresa. Se o funcionário precisar de mais tempo, é necessário se apresentar ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Em seguida, o INSS encaminha o funcionário a uma perícia médica para avaliar o tempo necessário de afastamento do trabalho e se tem direito ao auxílio-doença.

Se for concluído que a doença está relacionada ao trabalho, a empresa precisa emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) para assegurar o auxílio acidente, que garante a estabilidade de 12 meses depois da alta médica.

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fonte: ministério da saúde

Imposto de Renda 2024: o que você precisa saber?

21/02/2024

Período da declaração começa em 15 de março e se estende até 31 de maio. As regras oficiais do IR 2024 ainda não foram publicadas pela Receita Federal, mas a principal mudança, para efeito da declaração desse ano, foi a ampliação da faixa de isenção de maio de 2023 em diante.

A Secretaria da Receita Federal informou que o prazo de envio da declaração do Imposto de Renda 2024, ano-base 2023, será de 15 de março até o dia 31 de maio neste ano. Até 2022, o prazo de entrega costumava ser aberto no começo de março e se estender até o fechamento de abril; Em 2023, o começo foi um pouco mais tarde (15 de março) e o término somente no fim de maio; Segundo o Fisco, esse será o prazo a ser obedecido em todos os anos daqui por diante.

É interessante o contribuinte se mobilizar em busca dos documentos nos dias que antecedem a abertura do período do Imposto de Renda, e os que não encontrar já ir atrás de uma nova via. Correção da tabela do IR As regras oficiais do IR 2024 ainda não foram publicadas pelo Fisco, mas a principal mudança, para efeito da declaração desse ano, foi a ampliação da faixa de isenção de maio de 2023 em diante.

Na ocasião, a medida isentou quem ganhava até dois salários mínimo (R$ 2.640 em 2023) do Imposto de Renda. Com isso, 13,7 milhões de pessoas ficaram isentas do tributo desde maio do ano passado. O número representa cerca de 33% do total de declarantes do Imposto de Renda, que somaram 41,1 milhões em 2022.

A faixa de isenção foi ampliada de R$ 1.903,98 – que vigorava desde 2015 – para R$ 2.112 em maio do ano passado. Além disso, foi fixado um desconto mensal de R$ 528 direto na fonte. Ou seja, sobre o imposto que seria devido pelo empregado. Com as medidas, o governo isentou quem ganhava até dois salários mínimos, o equivalente a R$ 2.640, da cobrança do Imposto de Renda.

Segundo a Receita Federal, para quem recebe mais de dois salários mínimos, o desconto simplificado de R$ 528 pode não valer a pena. Isso porque muitos contribuintes têm direito a descontos maiores pela legislação atual (por conta da contribuição à previdência social ou dedução pelo número de dependentes, por exemplo).

Nesse cenário, será abatido o total do desconto a que o contribuinte tem direito, não apenas os R$ 528. Esse detalhamento do que será abatido vai ser feito justamente na declaração do Imposto de Renda.

Neste ano, foi anunciada uma correção do salário mínimo e nova ampliação da faixa de isenção, mas esses valores só valem para a declaração do Imposto de Renda em 2025 (ano-base 2024).

Outra novidade do Imposto de Renda em 2023, que tende a ser mantida neste ano, é a prioridade de restituição também para os contribuintes que apresentam IR por meio da declaração pré-preenchida e o uso do PIX nas restituições. Entretanto, para que possa indicar o PIX, a chave do contribuinte deverá ser necessariamente o seu CPF (não poderá ser e-mail ou telefone). A declaração pré-preenchida possui informações relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais e que são carregadas automaticamente, sem a necessidade de digitação. A Receita avalia que esse tipo de declaração diminui os erros e proporciona maior comodidade ao contribuinte. 

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Papo Coletivo: CCT, o que é a Convenção Coletiva de Trabalho?

17/01/24

O que é Convenção Coletiva de Trabalho?

A Convenção Coletiva ou CCT é uma negociação que é feita entre sindicatos que representam uma mesma categoria econômica. Ela promove regras que se aplicam para esse setor específico e durante um período previamente estipulado.

A CCT resulta dos negócios entre sindicatos patronais (que representam empresas) e dos trabalhadores (que representam os colaboradores). Esses grupos sindicais devem ter força de negociação no território local.

Convenção Coletiva de Trabalho A partir de reuniões com discussões e propostas e contrapropostas, ambos os sindicatos buscam as melhores condições para seus representados. Ao final, criam regras que se aplicam sobre eles em conjunto com a lei.

Essas regras têm duração durante um período e são revistas periodicamente, quando surge um novo documento de CCT.

Qual é a importância da CCT?

A Convenção Coletiva de Trabalho é importante justamente por criar regras que valem entre as partes. Essas normas complementam as leis contidas na CLT.

Elas também podem estabelecer especificidades perante as permissões da lei federal trabalhista. A importância da CCT se revela por uma série de questões, como:

- Regula categorias profissionais de acordo com especificidades de suas atividades e da região de trabalho;
- Cria liberdade às partes que podem criar novos direitos frente a algumas contrapartidas;
- Trazem garantias aos trabalhadores, com complementação dos direitos que existem na CLT.

Que tipos de regras a Convenção Coletiva de Trabalho pode criar?

A CLT prevê em seu artigo 611-A pode ou não regular. Esse é um artigo que surgiu em 2017 com a Reforma Trabalhista cujo principal objetivo era flexibilizar as relações e dar liberdade individual às partes. Veja:

Art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre:

I – pacto quanto à jornada de trabalho, observados os limites constitucionais;
II – banco de horas anual;
III – intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas.

Isso dá aos sindicatos uma grande liberdade de negociação. Essa encontra limites maiores em relação ao intervalo intrajornada (mínimo de 30 minutos) e jornada de trabalho (44 horas semanais e 220 mensais, conforme Constituição).

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FGTS: saque aniversário, como reverter?

21/09/23

Em busca de um dinheiro extra, muitos trabalhadores optam pela modalidade de saque aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

Porém, optando pelo saque aniversário, o direito ao saque rescisão é suspenso, e alguns trabalhadores só tomam ciência disso após optarem pela mudança na modalidade de saque.

Se esse é o seu caso, continue a leitura e saiba como funciona e como cancelar o saque aniversário.

Como cancelar o saque aniversário pelo aplicativo?

1. Faça login no aplicativo FGTS e clique na opção “Saque Aniversário” para começar o processo de cancelamento;

2. Após abrir a tela da opção de Saque Aniversário, clique em “Modalidade saque rescisão”;

3. O aplicativo vai solicitar a confirmação da mudança de modalidade, informando que o saque rescisão só vai entrar em vigor após 25 meses, para confirmar clique na opção “Sim” na caixa;

4. Pronto! Você conseguiu cancelar o Saque Aniversário do FGTS. Você pode acompanhar o histórico pelo próprio aplicativo.