"Fala" Presidente

"O sindicato é o único instrumento de negociação e luta dos trabalhadores e tem que ser utilizado para isso, a entidade sindical é fruto de uma vitória histórica de liberdade de organização pelos direitos trabalhistas e tem que ser defendido pelos trabalhadores, porque o seu único objetivo é defender os mesmos, e quando isso não acontece alguma coisa está errada. O sindicato é um instrumento de luta coletiva que precisa ser valorizado, e fortalecido com a associação dos trabalhadores. O Sindicato através dos dirigentes faz as negociações de convenções e acordos coletivos, fiscalizam e negociam as condições de trabalho. O Sindicato é quem negocia o piso mínimo da categoria, o reajuste salarial, as condições de trabalho, os valores dos vales refeição/alimentação, participação de lucros, além de novos benefícios e a manutenção das conquistas já adquiridas na CCT. Defendo salário digno, e benefícios de qualidade para os trabalhadores, e me coloco à disposição para qualquer hora estar na luta em defesa da categoria, juntamente com a diretoria que represento, estando pronto à ouvir as reclamações e acertar os erros. Não aceito negociação que venda os direitos dos trabalhadores.
Trabalhadores, Propagandistas e Vendedores de Produtos Farmacêuticos, contem e confiem, o nosso trabalho resultará no futuro melhor para todos."

2024


     André Dias Lavatori
Presidente SINPROVERJ


"Contribuição" maior que o imposto sindical? É FAKE NEWS!

Rio de Janeiro, 23 de Agosto de 2023

É histórico que a existência das entidades sindicais é o que permite a classe TRABALHADORA conquistar mobilidade, direitos e o enfrentamento das desigualdades sociais.
Entretanto, o movimento sindical vem sendo prejudicado pelo avanço de políticas anti sociais, antidemocráticas e principalmente a DESINFORMAÇÃO.

Recentemente, por exemplo, está sendo veiculado em alguns meios de comunicação, que as entidades sindicais pleiteiam uma contribuição maior que o imposto sindical. Este imposto foi extinto! E isso nem está em questão.

O que está em tramitação em reuniões entre a classe trabalhadora, patronais e o governo, é a CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL. Esta, não possui qualquer relação e nem permite um comparativo com o extinto imposto sindical, já que é definida em assembleia de forma amplamente divulgada e democrática.

Não podemos dar ouvidos, sequer voz a essas fake news, pois as mesmas, enfraquecem o movimento sindical trabalhista, que uma vez, fragilizado, a quem beneficiaria? Com certeza, não ao trabalhador!

Portanto, precisamos combater falsas informações. E reforçar sempre que uma categoria se fortalece quando seu sindicato é forte, com ampla base de representação, com um sistema deliberativo para a negociação coletiva assentada na soberania das assembleias, que devem contar com a participação de todos que se beneficiam dos acordos e convenções coletivas. E que uma democracia demanda representatividade social e necessita de entidades sindicais (sindicatos, federações, confederações). São essas entidades que negociam, por parte dos trabalhadores, no extenso e complexo mundo do trabalho.

É pela verdade, pelo fortalecimento sindical e pela valorização do trabalhador que lutamos! Para isso, é necessária a contribuição sindical, que permite nossa atuação nas frentes necessárias para a defesa do direito dos trabalhadores. Pois o patronal/empresarial já detém todo suporte e infraestrutura para defender os seus.

E nós trabalhadores? Eis a pergunta que fica!

     André Dias Lavatori
Presidente SINPROVERJ

Já ouviu falar em Contribuição Negocial?

Saiba o que é, a importância e como aderir

Como já mencionamos em outras oportunidades, todo o custeio de sua Entidade Sindical, tinha como única fonte de arrecadação a CONTRIBUIÇÃO SINDICAL, que era descontada no mês de março de cada ano, no importe equivalente a 01 (um) dia de seu salário base a favor do Sinproverj.

Acontece que a Lei 13467/2017, conhecida como REFORMA TRABALHISTA que entrou em vigor em 11/11/2017, tornou facultativo o desconto da Contribuição Sindical no recibo salarial do trabalhador, mediante sua manifestação de vontade, sem o que seu empregador procederá, como procedia, o seu desconto compulsório.

Em razão do entendimento, praticamente, uníssono do mundo sindical, de estas alterações promovidas pela REFORMA TRABALHISTA, notadamente neste tópico, acarretarão ao longo dos anos a precarização e porque não dizer a extinções das Entidades Sindicais no Brasil, adotamos alguns procedimentos na tentativa de salvaguardar as necessidades estruturais de sua Entidade Sindical, sustentadas por esta CONTRIBUIÇÃO.

O primeiro movimento foi o envio de correspondência as empresas que integram o conglomerado farmacêutico nacional, no sentido de motivá-las a promover o referido desconto. O que não gerou qualquer efeito.
O segundo movimento foi realização de Assembleia Geral Extraordinária convocando a categoria a manifestar sua concordância e/ou discordância sobre a manutenção do desconto, o que foi muito bem recepcionado pelos presentes, promovendo então, novo envio de correspondência as Farmacêuticas e Distribuidoras de Produtos Farmacêuticos que atuam no Rio de Janeiro. O que não gerou qualquer resultado.
O terceiro movimento adotado, a luz, inclusive, do direito constitucional foi questionarmos em juízo, o que entendemos ter sido um verdadeiro afronte ao Direito Sindical Brasileiro.
Ajuizamos AÇÃO CÍVIL PÚBLICA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, em face destas empresas, onde suscitamos não apenas a inconstitucionalidade, como também a ilegalidade promovida pela Lei 13467/2017, ao tornar o Contribuição Sindical facultativa, por entendermos que pelo fato de se tratar de um TRIBUTO, não poderia ter ser modificada por meio de Lei Ordinária, mas apenas por Lei Complementar o que torna indevido condicionar o seu desconto e recolhimento à Entidade Sindical pela vontade do contribuinte (Empregado), suscitando dessa forma sua inconstitucionalidade. O que não gerou o efeito desejado. 
Por derradeiro e porque não dizer, de forma heroica, conseguimos a inclusão em nossa Convenção Coletiva de Trabalho (CCT/RJ) de CLÁUSULA COLETIVA denominada de CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL, vigente desde o ano de 2018, contribuindo o trabalhador, em valores atualizados, com a importância anual de R$ 180,00 (Centro e oitenta reais), favor do SINPROVERJ, mediante boleto bancário, bastando encaminhar o comprovante de seu recolhimento ao nosso e-mail (sinproverj@yahoo.com), para registro em nossos arquivos.

Você que é simpatizante de seu Sindicato, temos a esperança de que efetuará o recolhimento. Você que não é simpatizante de seu Sindicato também deverá efetuar o seu recolhimento, tendo em vista que com o enfraquecimento e/ou extinção de seu Sindicato o único perdedor será você, que não terá uma voz ativa junto a seu empregador na defesa de seus direitos individuais e coletivos. Não podemos perder de vista que todos os direitos, de natureza econômica ou social) conquistados por seu Sindicato foram alvo de árdua negociação coletiva com o Ente Sindical Patronal, ou seja, se você não fortalecer sua Entidade Sindical quem sairá ganhando é seu empregador que, inclusive, é um forte contribuinte ao seu Sindicato (O empregador também contribui para seu Sindicato), tendo como finalidade única: O SEU FORTALECIMENTO.

O recolhimento da sua CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL e somente ela, feita por você a favor do SINPROVERJ é que permitirá a continuidade ao árduo, mas prazeroso dever constitucional de defender os seus interesses e direitos, individuais e coletivos frente a seu empregador. Pense nisso! Efetue o recolhimento de sua CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL 2022/2023. Fortaleça quem luta pelos seus interesses junto a seu empregador.

     André Dias Lavatori
Presidente SINPROVERJ

Palavra do Presidente

"Os Sindicatos têm grande importância na vida dos trabalhadores, sobretudo porque direitos e garantias são negociadas para a categoria. Os bons Sindicatos devem obrigatoriamente defender os interesses individuais e coletivos de sua base, defender e fazer valer seus direitos. O Sindicato não existe por um acaso, tem uma importância vital. Um Sindicato onde existe união da categoria, com certeza trará melhores condições de vida e de trabalho a todos os envolvidos. Você, trabalhador, filie-se a sua entidade de classe, seja participativo nas assembleias, negociações e leve ao seu Sindicato sua contribuição, porque será bem vinda. É extremamente importante que todos estejam organizados em torno de defesa dos interesses da classe. Nós do SINPROVERJ, nos propomos a ajudar, dar assistência e apoio, mas o interesse tem que partir do trabalhador. Por isso é importante conhecer o que a classe patronal está propondo, até mesmo para sugerir possíveis mudanças. Faça parte do seu Sindicato e fortaleça nossa Categoria! Unidos, formamos o todo!" 

2023


     André Dias Lavatori
Presidente SINPROVERJ