SINPROVERJ e SINFAR firmam a Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2027: entenda, na prática, o que muda para o trabalhador

No dia 24 de abril de 2026, o SINPROVERJ e o SINFAR formalizaram a assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2027.

Esse acordo é resultado de meses de negociação e representa um conjunto de avanços importantes para os propagandistas-vendedores e vendedores de produtos farmacêuticos do estado do Rio de Janeiro.

Mais do que um documento, a Convenção Coletiva impacta diretamente a rotina, a segurança e a valorização do trabalhador.

A seguir, explicamos de forma clara o que muda na prática.

Piso salarial: qual o novo valor mínimo?

O piso salarial da categoria foi fixado em R$ 4.116,00.

Isso significa que nenhum trabalhador pode receber abaixo desse valor. Esse reajuste fortalece a base salarial e garante um patamar mínimo mais digno para a categoria.

Proteção à maternidade: o que muda?

Uma das principais novidades desta Convenção é a proteção à renda durante a licença-maternidade.

Antes, muitas trabalhadoras tinham redução na remuneração nesse período, especialmente quando parte do salário era variável.

Agora, ficou garantido que, durante a licença, a trabalhadora receberá uma média do que já ganhava antes, incluindo valores variáveis.

Isso evita perdas financeiras e traz mais segurança em um momento importante da vida.

Auxílio creche ou babá: como funciona?

A Convenção mantém e fortalece o auxílio para apoio às famílias.

A empresa pode reembolsar despesas com creche ou babá registrada, com valor de até 1 salário mínimo por filho.

Esse benefício:

  • vale para os primeiros anos da criança;
  • se aplica também em casos de adoção;
  • é garantido em casos de mais de um filho;
  • pode ser estendido ao pai viúvo ou responsável legal.

Na prática, é um suporte direto para ajudar no cuidado com os filhos.

Reembolso refeição: qual o novo valor?

O valor mínimo do reembolso de refeição foi reajustado para R$ 76,00.

Esse ajuste impacta diretamente o dia a dia do trabalhador, considerando os custos reais de alimentação.

PLR (Participação nos Lucros e Resultados): o que mudou?

Os valores da PLR foram reajustados em 4,5% e foi criada uma nova faixa.

Agora, os valores podem chegar a até R$ 2.924,00, dependendo do número de funcionários da empresa.

A nova faixa representa um ganho relevante em relação à convenção anterior, ampliando o potencial de participação do trabalhador nos resultados da empresa.

Auxílio comunicação: atualização do valor

O auxílio comunicação foi reajustado para R$ 160,00 mensais.

Esse valor ajuda a cobrir custos com ferramentas essenciais para o exercício da função, como telefone e internet.

Cesta básica ou ticket-alimentação: quem tem direito?

Foi mantido o benefício de alimentação, com valor mínimo de R$ 290,00 para trabalhadores que recebem até R$ 5.468,00.

Entre os pontos importantes:

  • pode ser pago como cesta básica ou ticket-alimentação;
  • há regras específicas para empresas que utilizam o PAT;
  • trabalhadores ou dependentes com deficiência (PCD) não ficam limitados pelo teto salarial.

Esse benefício continua sendo essencial para a segurança alimentar das famílias.

Assistência médica: quais foram os avanços?

A Convenção trouxe avanços importantes na proteção à saúde.

Agora:

  • o trabalhador mantém o plano de saúde durante o aviso prévio;
  • o benefício continua por até 60 dias após a homologação;
  • os dependentes também permanecem cobertos;
  • há recomendação expressa para não excluir dependentes com deficiência do plano.

Isso garante continuidade no atendimento e mais segurança para toda a família.

Combate à discriminação: o que muda?

Foi incluída uma cláusula que proíbe expressamente qualquer forma de discriminação no ambiente de trabalho.

Além disso, há recomendação para que as empresas adotem medidas preventivas e tratem denúncias de forma responsável.

Faltas justificadas: ampliação de direitos

Agora, o trabalhador pode se ausentar por até 2 dias em caso de hospitalização de familiares.

E houve uma ampliação importante:
além de cônjuge, filhos e dependentes, o direito agora também inclui pai e mãe.

Isso reconhece, na prática, a importância do cuidado familiar.

Contribuição assistencial: como funciona?

Os valores foram mantidos sem reajuste e continuam sendo cobrados em 2 parcelas, de acordo com a faixa salarial.

Além disso, está garantido o direito de oposição, conforme decisão do STF.

Um acordo que vai além do papel

A Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2027 consolida avanços importantes e reforça o papel da negociação coletiva como instrumento de proteção e valorização dos trabalhadores.

Cada ponto apresentado aqui é resultado de um processo construído com responsabilidade, diálogo e compromisso com a categoria.

Assim que a Convenção estiver protocolada no Ministério do Trabalho, o documento completo estará disponível no site oficial do SINPROVERJ.

Assessoria de Comunicação do SINPROVERJ

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