Já ouviu falar em Contribuição Negocial?

Saiba o que é, a importância e como aderir

Como já mencionamos em outras oportunidades, todo o custeio de sua Entidade Sindical, tinha como única fonte de arrecadação a CONTRIBUIÇÃO SINDICAL, que era descontada no mês de março de cada ano, no importe equivalente a 01 (um) dia de seu salário base a favor do Sinproverj.

Acontece que a Lei 13467/2017, conhecida como REFORMA TRABALHISTA que entrou em vigor em 11/11/2017, tornou facultativo o desconto da Contribuição Sindical no recibo salarial do trabalhador, mediante sua manifestação de vontade, sem o que seu empregador procederá, como procedia, o seu desconto compulsório.

Em razão do entendimento, praticamente, uníssono do mundo sindical, de estas alterações promovidas pela REFORMA TRABALHISTA, notadamente neste tópico, acarretarão ao longo dos anos a precarização e porque não dizer a extinções das Entidades Sindicais no Brasil, adotamos alguns procedimentos na tentativa de salvaguardar as necessidades estruturais de sua Entidade Sindical, sustentadas por esta CONTRIBUIÇÃO.

O primeiro movimento foi o envio de correspondência as empresas que integram o conglomerado farmacêutico nacional, no sentido de motivá-las a promover o referido desconto. O que não gerou qualquer efeito.
O segundo movimento foi realização de Assembleia Geral Extraordinária convocando a categoria a manifestar sua concordância e/ou discordância sobre a manutenção do desconto, o que foi muito bem recepcionado pelos presentes, promovendo então, novo envio de correspondência as Farmacêuticas e Distribuidoras de Produtos Farmacêuticos que atuam no Rio de Janeiro. O que não gerou qualquer resultado.
O terceiro movimento adotado, a luz, inclusive, do direito constitucional foi questionarmos em juízo, o que entendemos ter sido um verdadeiro afronte ao Direito Sindical Brasileiro.
Ajuizamos AÇÃO CÍVIL PÚBLICA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, em face destas empresas, onde suscitamos não apenas a inconstitucionalidade, como também a ilegalidade promovida pela Lei 13467/2017, ao tornar o Contribuição Sindical facultativa, por entendermos que pelo fato de se tratar de um TRIBUTO, não poderia ter ser modificada por meio de Lei Ordinária, mas apenas por Lei Complementar o que torna indevido condicionar o seu desconto e recolhimento à Entidade Sindical pela vontade do contribuinte (Empregado), suscitando dessa forma sua inconstitucionalidade. O que não gerou o efeito desejado. 
Por derradeiro e porque não dizer, de forma heroica, conseguimos a inclusão em nossa Convenção Coletiva de Trabalho (CCT/RJ) de CLÁUSULA COLETIVA denominada de CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL, vigente desde o ano de 2018, contribuindo o trabalhador, em valores atualizados, com a importância anual de R$ 180,00 (Centro e oitenta reais), favor do SINPROVERJ, mediante boleto bancário, bastando encaminhar o comprovante de seu recolhimento ao nosso e-mail (sinproverj@yahoo.com), para registro em nossos arquivos.

Você que é simpatizante de seu Sindicato, temos a esperança de que efetuará o recolhimento. Você que não é simpatizante de seu Sindicato também deverá efetuar o seu recolhimento, tendo em vista que com o enfraquecimento e/ou extinção de seu Sindicato o único perdedor será você, que não terá uma voz ativa junto a seu empregador na defesa de seus direitos individuais e coletivos. Não podemos perder de vista que todos os direitos, de natureza econômica ou social) conquistados por seu Sindicato foram alvo de árdua negociação coletiva com o Ente Sindical Patronal, ou seja, se você não fortalecer sua Entidade Sindical quem sairá ganhando é seu empregador que, inclusive, é um forte contribuinte ao seu Sindicato (O empregador também contribui para seu Sindicato), tendo como finalidade única: O SEU FORTALECIMENTO.

O recolhimento da sua CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL e somente ela, feita por você a favor do SINPROVERJ é que permitirá a continuidade ao árduo, mas prazeroso dever constitucional de defender os seus interesses e direitos, individuais e coletivos frente a seu empregador. Pense nisso! Efetue o recolhimento de sua CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL 2022/2023. Fortaleça quem luta pelos seus interesses junto a seu empregador.

     André Dias Lavatori
Presidente SINPROVERJ

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