É bem provável que a maioria dos Profissionais que integram nossa Categoria Profissional, não tenham conhecimento da INDENIZAÇÃO ADICIONAL contida na Convenção Coletiva de Trabalho do Município do Rio de Janeiro.
Apesar da CLÁUSULA COLETIVA denominada “DESLIGAMENTO/DEMISSÃO” não atingir a totalidade dos trabalhadores no momento de seu desligamento da empresa nas DEMISSÕES SEM JUSTA CAUSA, como desejamos; atende àqueles profissionais que preenchem o seguinte BINÔMIO:
-TEMPO CONTRATO DE TRABALHO (05 (cinco) anos ou mais),
-IDADE (45 (Quarenta e cinco) anos ou mais).
Portanto, todo o empregado que contar com mais de 45 (quarenta e cinco) anos de idade e, concomitantemente, mais de 05 (Cinco) anos de Contrato de Trabalho com a empresa que promove sua Demissão sem Justa causa, faz jus ao pagamento da INDENIZAÇÃO ADICIONAL contida na sua Convenção Coletiva de Trabalho, equivalente a 30 (Trinta) dias de seu Salário Nominal, que deverá fazer parte de seus direitos apontados em seu TERMO E RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO, sem prejuízo do pagamento do Aviso Prévio devido ao trabalhador. Transcrevemos abaixo, o que determina a Cláusula Coletiva que determina o pagamento da Indenização.
DESLIGAMENTO/DEMISSÃO
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA – AVISO PRÉVIO.
O Aviso Prévio será comunicado por escrito e contra recibo, esclarecendo se será trabalhando ou não. A redução de duas horas diárias previstas no artigo 488 da CLT será utilizada, atendendo a conveniência do empregado no início ou fim da jornada de trabalho, mediante opção do empregado por um dos períodos, exercida no ato do recebimento do prévio-aviso, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do citado artigo. Na rescisão do contrato de trabalho, sem justa causa de empregados com mais de 45 (quarenta e cinco) anos de idade e, concomitantemente, no mínimo de 05 (cinco) anos de trabalho na mesma empresa, será paga por esta, a tais empregados, indenização especial de valor correspondente a 30 (trinta) dias de salário nominal do empregado, vigente a época da rescisão, preservando-se o aviso legal de 30 (trinta) dias. No Aviso Prévio indenizado, sempre que solicitado pelo empregado, a baixa na CTPS será efetuada no prazo de 10 (dez) dias da comunicação da dispensa.”. (grifo nosso).
Fiquem Atentos!
DRº SERGIO MAURO DE OLIVEIRA OAB/RJ 66.881