Cláusula Vigésima: Complementação Salarial / Acidente do Trabalho ou Doença – CCT/RJ

É bem provável que a maioria dos Profissionais que integram nossa Categoria Profissional, não tenham conhecimento da INDENIZAÇÃO ADICIONAL contida na Convenção Coletiva de Trabalho do Município do Rio de Janeiro.

As empresas complementarão, durante um ano, no mínimo, tanto a remuneração bruta (salário fixo + salário variável) como o 13º salário dos empregados afastados por acidente de trabalho ou por motivo de doença, inclusive os aposentados que voltaram a trabalhar na mesma empresa, desde que tenham 01 (um) ano ou mais de serviço efetivo na mesma empresa.

Parágrafo único – No que se refere aos afastamentos por motivo de doença, benefício idêntico ao previsto no “caput” só será concedido após decorrerem 01 (um) ano do término daquele anterior concedido.

DR. SERGIO MAURO DE OLIVEIRA OAB/RJ 66.881

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