Assédio Moral no Ambiente de Trabalho

Embora seja um assunto amplamente comentado, muitas pessoas desconhecem ou têm uma compreensão parcial ou equivocada sobre o que é assédio moral. Nosso objetivo é conscientizar o trabalhador sobre o tema, a partir de diferentes perspectivas.

Assédio moral é a exposição de pessoas a situações humilhantes e constrangedoras no ambiente de trabalho, de forma repetitiva e prolongada, no exercício de suas atividades. É uma conduta que traz danos à dignidade e à integridade do indivíduo, colocando a saúde em risco e prejudicando o ambiente de trabalho. 
É conceituado por especialistas como toda e qualquer conduta abusiva, manifestando-se por comportamentos, palavras, atos, gestos ou escritos que possam trazer danos à personalidade, à dignidade ou à integridade física e psíquica de uma pessoa, pondo em perigo o seu emprego ou degradando o ambiente de trabalho.

No ambiente de trabalho, o assédio moral pode ser classificado de acordo com a sua abrangência:
– Assédio moral interpessoal: Ocorre de maneira individual, direta e pessoal, com a finalidade de prejudicar ou eliminar o profissional na relação com a equipe;
– Assédio moral institucional: Ocorre quando a própria organização incentiva ou tolera atos de assédio. Neste caso, a própria pessoa jurídica é também autora da agressão, uma vez que, por meio de seus administradores, utiliza-se de estratégias organizacionais desumanas para melhorar a produtividade, criando uma cultura institucional de humilhação e controle.

Quanto ao tipo, manifesta-se de três modos distintos:
– Assédio moral vertical: Ocorre entre pessoas de nível hierárquico diferentes, chefes e subordinados; – Assédio moral horizontal: Ocorre entre pessoas que pertencem ao mesmo nível de hierarquia;
– Assédio moral misto: Consiste na acumulação do assédio moral vertical e do horizontal. A pessoa é assediada por superiores hierárquicos e também por colegas de trabalho. 

Exemplos de algumas atitudes que caracterizam o assédio:
– Retirar a autonomia do colaborador ou contestar, a todo o momento, suas decisões; – Sobrecarregar o colaborador com novas tarefas ou retirar o trabalho que habitualmente competia a ele executar, provocando a sensação de inutilidade e de incompetência; – Ignorar a presença do assediado, dirigindo-se apenas aos demais colaboradores; – Passar tarefas humilhantes; – Gritar ou falar de forma desrespeitosa; – Espalhar rumores ou divulgar boatos ofensivos a respeito do colaborador; – Não levar em conta seus problemas de saúde; – Criticar a vida particular da vítima; – Atribuir apelidos pejorativos; – Impor punições vexatórias (dancinhas, prendas); – Postar mensagens depreciativas em grupos nas redes sociais; – Evitar a comunicação direta, dirigindo-se à vítima apenas por e-mail, bilhetes ou terceiros e outras formas de comunicação indireta; – Isolar fisicamente o colaborador para que não haja comunicação com os demais colegas; – Retirar cargos e funções sem motivo justo; – Manipular informações, deixando de repassá-las com a devida antecedência necessária para que o colaborador realize suas atividades.

Consequências:
O assédio moral traz consequências psíquicas, físicas, sociais e profissionais para o assediado e prejudica o ambiente de trabalho como um todo. Consequências para o indivíduo – Dores generalizadas; – Palpitações; – Distúrbios digestivos; – Dores de cabeça; – Hipertensão arterial (pressão alta); – Alteração do sono; – Irritabilidade; – Crises de choro; – Abandono de relações pessoais; – Problemas familiares; – Isolamento; – Depressão; – Síndrome do pânico; – Estresse; – Esgotamento físico e emocional; – Perda do significado do trabalho; e – Suicídio.

O que a vítima pode fazer?
– Reunir provas do assédio. Anotar, com detalhes, as situações de assédio sofridas com data, hora e local, e listar os nomes dos que testemunharam os fatos; – Buscar ajuda dos colegas, principalmente daqueles que testemunharam o fato ou que já passaram pela mesma situação; – Buscar orientação psicológica sobre como se comportar para enfrentar tais situações; – Comunicar a situação ao setor responsável, ao superior hierárquico do assediador ou à ouvidoria; – Caso não tenha sucesso na denúncia, procurar o sindicato de trabalhadores da categoria e buscar aconselhamento Jurídico. 

Todos por um ambiente de trabalho saudável!
DRº SERGIO MAURO DE OLIVEIRA OAB/RJ 66.881

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