Acidente de trabalho no percurso: Quem é o responsável?

Muitos trabalhadores precisam viajar a serviço da empresa, seja para visitas a clientes, treinamentos presenciais ou outras atividades. Mas você sabia que um acidente durante esse deslocamento pode ser considerado Acidente de Trabalho? Neste artigo, vamos explicar as responsabilidades da empresa e os direitos do trabalhador em caso de acidente durante uma viagem a serviço.

A Responsabilidade da Empresa

O empregador tem obrigações legais em caso de acidente de trabalho durante uma viagem a serviço. Fique atento aos seus direitos e saiba o que a empresa deve fazer para garantir sua segurança e bem-estar!

O que a Empresa Deve Fazer?

Em caso de acidente de trabalho durante uma viagem, a empresa tem a responsabilidade de:

  • Prestar primeiros socorros imediatamente;
  • Emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) até o primeiro dia útil após o ocorrido;
  • Custear despesas médicas do colaborador;
  • Manter os benefícios do contrato de trabalho.

Direitos do Trabalhador

Se o INSS reconhecer o Acidente de Trabalho, o trabalhador tem direito a:

🔹 Estabilidade no emprego por 12 meses após a alta médica;
🔹 Afastamento remunerado;
🔹 Auxílio-acidente, se houver sequelas permanentes;
🔹 Recolhimento do FGTS durante o afastamento;
🔹 Benefício por incapacidade permanente, nos casos mais graves;
🔹 Pensão por morte para os dependentes, em caso de falecimento.

Esteja Informado!

Conhecer seus direitos é essencial para garantir que você receba o suporte necessário caso enfrente um acidente de trabalho durante uma viagem. Não deixe de se informar sobre o que é garantido por lei.

Ficou com Dúvidas?

Se você ainda tem dúvidas sobre seus direitos, entre em contato com o Sinproverj! Estamos aqui para proteger seus direitos e oferecer o suporte necessário. Não hesite em buscar orientação!

Assessoria de Comunicação Sinproverj

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