Na manhã em que a nova Convenção Coletiva de Trabalho foi assinada, o Presidente do Sinproverj, André Dias Lavatori, segurava em mãos não apenas um documento, mas o resultado de semanas de negociações intensas, escuta ativa e compromisso com a categoria.
A nova CCT 2025/2026 não veio por acaso. Ela é fruto de um trabalho contínuo de mobilização e da crença de que o diálogo é o caminho mais eficaz para garantir direitos e avançar nas conquistas. Com a assinatura formalizada, profissionais representados pelo Sinproverj passam a contar com melhorias concretas — tanto nos reajustes salariais quanto em cláusulas sociais que impactam diretamente o dia a dia de trabalho.
A assinatura ocorreu em um momento simbólico, cercado de respeito e cooperação. Ao lado do presidente do Sinproverj estavam presentes o presidente do Sinfar, Dr. Carlos Fernando Gross, os diretores Sr. Celso Braga e Sr. Jorge Maia (Sinfar), além do Sr. Aurélio, representando o Traquimfar. A presença dessas lideranças patronais reforça um valor essencial para o sindicato: a construção de soluções sustentáveis e justas para todos, com base no diálogo e no respeito mútuo.
Avanços econômicos que fazem a diferença
Na mesa de negociações, o Sinproverj defendeu o que realmente importa: valorização profissional com impacto no contracheque. O resultado dessa atuação está expresso nos números conquistados:
- Reajuste salarial geral de 5,00%
- Piso salarial atualizado para R$ 3.938,00
- PLR (faixa 4) com reajuste de 5%, chegando a R$ 2.432,00
- Teto de reajuste (Cláusula Quarta): 5%, com valor limite de R$ 15.750,00
- Valor mínimo assegurado: R$ 787,50
Cláusulas sociais com impacto real no cotidiano
Mais do que números, a nova convenção garante proteção e apoio em aspectos que tornam o ambiente de trabalho mais digno e sustentável. Entre os destaques:
- Pagamento de salário até o 5º dia corrido do mês seguinte, dentro do horário bancário (Cláusula 7)
- Auxílio refeição reajustado em 5,88%, chegando a R$ 72,00 (Cláusula 13)
- Auxílio-creche/amamentação no valor de 1 salário mínimo vigente: R$ 1.518,00 (Cláusula 21)
- Despesas com comunicação reembolsadas no valor de R$ 153,00 (Cláusula 31)
- Cesta básica ou ticket-alimentação de no mínimo R$ 275,00, com aumento de 7,42% (Cláusula 32)
Inclusão importante: para empregados e/ou dependentes com deficiência (PCDs), o limitador salarial não se aplica
Garantia de estabilidade após as férias
Um avanço que merece destaque é a garantia de emprego e salário proporcional ao período de férias usufruído. Isso significa que, ao retornar das férias, o trabalhador tem estabilidade equivalente aos dias afastados. Exemplo: quem tirou 20 dias de férias, tem direito a 20 dias de garantia no emprego (Cláusula 40).
Contribuição assistencial com equilíbrio e flexibilidade
Outro ponto importante da nova CCT é a manutenção dos valores da contribuição assistencial (Cláusula 56), que permanecem congelados, agora com a opção de pagamento em duas parcelas mensais consecutivas — uma forma de equilibrar a sustentabilidade do sindicato com a realidade financeira da categoria.
Registro oficial da conquista
O processo de formalização já está em andamento e registrado sob o número:
Requerimento de Registro de Convenção Coletiva de Trabalho – Nº da Solicitação: MR017242/2025
Mais que uma assinatura: um compromisso renovado
Para o Sinproverj, cada cláusula assinada carrega mais que termos jurídicos. Ela representa a confiança de uma categoria, a luta por valorização, e o compromisso contínuo com a dignidade do trabalho.
“A Convenção Coletiva é fruto direto da união entre o sindicato e os trabalhadores. Seguimos firmes na luta por dignidade, valorização e respeito”, destaca o presidente André Dias Lavatori.
Em breve, a íntegra do documento estará disponível para consulta nos canais oficiais do Sinproverj.