Demissão sem acordo? Conheça a multa do artigo 477 da CLT

Quando um contrato de trabalho chega ao fim, a empresa tem obrigações legais a cumprir. Entre elas, está o pagamento das verbas rescisórias dentro do prazo estabelecido pela legislação. Caso isso não ocorra, entra em cena a multa do Artigo 477 da CLT, que protege o trabalhador em situações de atraso.

O que diz o Artigo 477 da CLT?

Esse artigo garante que, em caso de desligamento, o trabalhador deve receber suas verbas rescisórias em até:

  • 10 dias corridos, se a dispensa for sem cumprimento do aviso prévio.
  • 1º dia útil após o término do aviso prévio, caso o período seja trabalhado.

E se a empresa atrasar o pagamento?

Se a empresa não pagar as verbas rescisórias no prazo, ela estará sujeita à multa equivalente a um salário do trabalhador. Caso isso ocorra, o empregado pode recorrer à justiça para garantir seus direitos. Para isso, é importante reunir documentos como:

  • Contrato de trabalho
  • Comprovante de rescisão
  • Qualquer documento que comprove o atraso no pagamento

Fique atento aos seus direitos!

A multa do Artigo 477 da CLT é uma proteção essencial para garantir que os trabalhadores não fiquem desamparados após uma demissão. Se você tiver dúvidas ou enfrentar problemas com sua rescisão, o SINPROVERJ está aqui para ajudar!

Entre em contato e lute pelos seus direitos. Juntos, garantimos que a CLT seja respeitada!

Assessoria de Comunicação Sinproverj

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